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Direito do Trabalho · FGV · 2012

Questão comentada de Direito do Trabalho

O trabalhador José foi dispensado, sem justa causa, em 01/06/2011, quando percebia o salário mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Quando da homologação de sua rescisão, o sindicato de sua categoria profissional determinou à empresa o refazimento do termo de quitação, sob o fundamento de que o empregador compensou a maior, no pagamento que pretendia efetuar, a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), correspondente a um empréstimo concedido pela empresa ao trabalhador no mês anterior. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

Na rescisão do contrato de trabalho, a empresa até pode compensar valores que o empregado deva, mas essa compensação tem limite. A CLT, no art. 477, §5º, deixa claro que, na rescisão, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não pode ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Ou seja: não é um “vale tudo” para descontar toda e qualquer dívida de uma vez só. No caso, José ganhava R$ 800,00 por mês. Então, mesmo que existisse um empréstimo de R$ 1.200,00, a empresa só poderia compensar até R$ 800,00 na rescisão, não o valor integral. O excedente teria de ser cobrado por outro meio, mas não abatido livremente das verbas rescisórias. Por isso o sindicato agiu corretamente ao exigir o refazimento do termo de quitação. A proteção aqui é bem prática: evitar que a rescisão vire uma “faxina geral” nas contas do empregado, comprometendo verbas de natureza alimentar. A lógica da CLT é conter o desconto rescisório dentro de um teto razoável. Em resumo, o gabarito A está certo porque a compensação, na rescisão contratual, fica limitada a um mês de remuneração do trabalhador, e não ao valor total da dívida.

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