De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a afirmativa correta.
- A)não há citação para a execução, uma vez que a fase executiva pode ser iniciada de ofício.
Errada, porque a CLT prevê citação na execução, ainda que a execução possa ser iniciada de ofício em hipóteses legais.
- B)a citação na execução será realizada por via postal.
Errada, porque a citação por via postal é regra ligada à fase inicial do processo, não à execução trabalhista.
- C)a citação na execução será realizada por mandado.
Certa, porque o art. 880 da CLT determina que o executado seja citado por mandado para pagar ou garantir a execução.
- D)a citação na execução será realizada por mandado, mas, se o executado não for encontrado após três tentativas, caberá a citação por edital.
Errada, porque a CLT não condiciona a citação executiva a três tentativas nem adota, como regra, a citação por edital nessa hipótese.
Gabarito: C
Na execução trabalhista, a CLT não trabalha com a ideia de "citação por correio" como regra geral. O texto legal é bem direto: o executado é citado para pagar ou garantir a execução em 48 horas, e essa citação, na execução, é feita por mandado, conforme o art. 880 da CLT. É aquele momento em que a fase executiva bate na porta sem muita cerimônia. A alternativa correta é a letra C porque reproduz exatamente a sistemática da CLT: a citação na execução é realizada por mandado. O dispositivo também prevê que, se o executado não cumprir a determinação, seguem-se os atos executivos cabíveis, mas isso não altera a forma principal da citação. Vale notar que, no processo do trabalho, a citação inicial tem regramento próprio e costuma ocorrer por registro postal, mas isso não se confunde com a citação na execução. A banca adora misturar essas duas fases para ver se voce troca o artigo certo pelo errado. Então, o ponto-chave é simples: execução trabalhista, via de regra, citação por mandado, nos termos do art. 880 da CLT. O resto das alternativas tenta empurrar regras que pertencem a outra fase ou que não estão previstas na Consolidação.