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Direito do Trabalho · FGV · 2012

Questão comentada de Direito do Trabalho

A respeito das alterações no contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A regra de ouro aqui está no art. 468 da CLT: a alteração do contrato individual de trabalho só é válida por mútuo consentimento e desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado. Em matéria trabalhista, vontade das partes ajuda, mas não faz milagre. Se houver prejuízo, a mudança cai, mesmo que o empregado tenha assinado bonitinho. Por isso, a banca gosta de testar duas ideias ao mesmo tempo: consentimento e ausência de dano. Não basta as partes concordarem. O Direito do Trabalho protege a parte mais fraca da relação, então a autonomia privada é limitada. Se a alteração piora a situação do empregado, ela tende a ser ilícita. O gabarito é a letra C porque reproduz exatamente a lógica do art. 468 da CLT: a alteração só é lícita se houver acordo entre as partes e se não houver prejuízo ao empregado. Essa é a fórmula clássica cobrada em prova, sem inventar atalhos como aprovação sindical obrigatória ou simples benevolência do empregador. Na prática, pense assim: no contrato de trabalho, não é “assinou, vale tudo”. É “assinou, mas só se não piorar a vida do empregado”. A CLT gosta de impedir que a concordância formal esconda uma desvantagem real.

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