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Direito do Trabalho · FGV · 2012

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência, a mudança de regime jurídico do empregado celetista para estatutário

Gabarito: C

A mudança do regime jurídico de celetista para estatutário costuma aparecer em concursos como uma espécie de "troca de roupa" do vínculo, mas juridicamente a história é mais séria: ela rompe o contrato de trabalho regido pela CLT. A jurisprudência consolidada do TST entende que, com a conversão do regime, ocorre extinção do contrato celetista, e não mera continuação com outra etiqueta. O fundamento clássico está na OJ 128 da SDI-1 do TST e na interpretação da passagem do empregado para um vínculo estatutário, que sai da lógica contratual trabalhista e entra no regime jurídico-administrativo. Por isso, o prazo prescricional para cobrar eventuais verbas trabalhistas começa a contar a partir dessa alteração de regime, porque o vínculo anterior se encerra. Em resumo: mudou de regime para estatutário, o contrato celetista acabou; não é suspensão, nem simples adaptação cosmeticamente jurídica.

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