Uma Fundação Municipal de Direito Público decidiu implementar uma reestruturação administrativa, a fim de produzir melhores resultados, com proveito para a sociedade como um todo, prestigiando a sua função social e o princípio da eficiência. Para tanto, desenvolveu um Plano de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV), por meio do qual o empregado que aderisse receberia as verbas resilitórias, acrescidas de um bônus de 80% sobre o seu valor. Ao ler atentamente os termos do PIDV, o empregado Josué de Souza constatou a existência de uma cláusula em que se previa a expressa e geral quitação das obrigações oriundas do contrato de trabalho, nada mais havendo a reclamar depois de efetuado o ajuste. Após refletir cuidadosamente sobre a questão, Josué resolveu aderir ao PIDV. Ocorre que, tão logo recebeu as verbas resilitórias e o bônus de 80%, Josué ajuizou uma ação trabalhista em face da Fundação, pleiteando o pagamento de horas extraordinárias e os reflexos delas decorrentes, sob o argumento de que essas parcelas não foram englobadas expressamente pelo PIDV. Em defesa, o antigo empregador reconheceu a existência de trabalho extraordinário, mas afirmou que as querelas oriundas do contrato de emprego já haviam sido definitivamente solucionadas pelo PIDV. Diante dessa situação concreta, é correto afirmar que o pedido de pagamento de horas extraordinárias e reflexos deve ser julgado
- A)procedente, uma vez que o PIDV efetua a quitação exclusivamente das parcelas e valores dele constantes.
Certa, porque a adesão ao PIDV quita apenas as parcelas e valores expressamente previstos no plano, não impedindo a cobrança de verbas não discriminadas, como horas extras.
- B)improcedente, haja vista a cláusula de quitação geral prevista no PIDV.
Errada, porque a cláusula de quitação geral no texto do PIDV não basta, por si só, para afastar parcelas que não foram efetivamente contempladas no ajuste.
- C)improcedente, haja vista a natureza jurídica de renúncia do PIDV.
Errada, porque o PIDV não tem natureza automática de renúncia ampla a todo e qualquer direito trabalhista, especialmente quanto a parcelas não abrangidas de forma clara.
- D)procedente, uma vez que Josué de Souza possui prazo de cinco anos após o término do contrato para pleitear tudo o que entender cabível.
Errada, porque o prazo prescricional de cinco anos não autoriza, por si só, a cobrança de qualquer verba; a discussão aqui é sobre o alcance da quitação dada pelo PIDV.
Gabarito: A
O ponto central aqui é que plano de demissão voluntária ou incentivada não vira um