Paulo possuía uma casa de campo, situada em região rural da cidade de Muzambinho – MG, onde costumava passar todos os finais de semana e as férias com a sua família. Contratou Francisco para cuidar de algumas cabeças de gado destinadas à venda de carne e de leite ao mercado local. Francisco trabalhava com pessoalidade e subordinação, de segunda a sábado, das 11h às 21h, recebendo um salário mínimo mensal. Dispensado sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista em face de Paulo, postulando o pagamento de horas extraordinárias, de adicional noturno e dos respectivos reflexos nas verbas decorrentes da execução e da ruptura do contrato de trabalho. Aduziu, ainda, que não era observada pelo empregador a redução da hora noturna. Diante dessa situação hipotética e considerando que as verbas postuladas não foram efetivamente pagas pelo empregador, assinale a alternativa correta.
- A)Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito à redução da hora noturna.
Correta, porque Francisco é empregado rural e tem direito a horas extras e adicional noturno, mas a hora noturna rural não sofre redução ficta.
- B)Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias, mas não lhe assiste o direito ao pagamento de adicional noturno, já que não houve prestação de serviços entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
Errada, porque no trabalho rural da pecuária o adicional noturno incide a partir das 20h, e Francisco trabalhou até as 21h.
- C)Francisco não tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, por se tratar de empregado doméstico.
Errada, porque a hipótese descreve empregado rural, não empregado doméstico.
- D)A redução da hora noturna deveria ter sido observada pelo empregador.
Errada, porque a redução da hora noturna é regra do trabalho urbano, não do trabalho rural.
Gabarito: A
Aqui a chave é perceber que Francisco não era empregado doméstico. Ele trabalhava na atividade econômica rural de Paulo, cuidando de gado destinado à venda, com pessoalidade e subordinação. Isso o enquadra como empregado rural, regido pela Lei 5.889/1973 e, de forma subsidiária, pela CLT quando compatível. No trabalho rural, a jornada noturna para a pecuária vai das 20h às 4h, e não das 22h às 5h como no urbano. Como Francisco trabalhava até as 21h, havia prestação de serviço em horário noturno, pelo menos entre 20h e 21h. Por isso, ele faz jus ao adicional noturno, com os reflexos cabíveis nas demais verbas. Além disso, como a jornada informada vai de segunda a sábado, das 11h às 21h, há extrapolação da jornada normal e, portanto, direito ao pagamento de horas extraordinárias. O ponto mais cobrado pela banca é esse: no rural há adicional noturno, mas a hora noturna não sofre redução ficta como no regime urbano. A hora noturna rural continua sendo de 60 minutos, sem a contagem reduzida de 52 minutos e 30 segundos. Então, o gabarito está correto porque Francisco tem direito a horas extras e adicional noturno, mas não à redução da hora noturna. É aquele detalhe clássico que a FGV adora testar: mistura o rural com o urbano para ver se você escorrega no relógio.