Tício, gerente de operações da empresa Metalúrgica Comercial, foi eleito dirigente sindical do Sindicato dos Metalúrgicos. Seis meses depois, juntamente com Mévio, empregado representante da CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes) da empresa por parte dos empregados, arquitetaram um plano para descobrir determinado segredo industrial do seu empregador e repassá-lo ao concorrente mediante pagamento de numerário considerável. Contudo, o plano foi descoberto antes da venda, e a empresa, agora, pretende dispensar ambos por falta grave. Você foi contratado como consultor jurídico para indicar a forma de fazê-lo. O que deve ser feito?
- A)Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício e Mévio, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão deles para apuração dos fatos.
Errada, porque o inquérito não é cabível em face de Mévio, que pode ser dispensado por justa causa diretamente.
- B)Simples dispensa por falta grave para ambos os empregados, pois o inquérito para apuração de falta grave serve apenas para a dispensa do empregado estável decenal.
Errada, porque o dirigente sindical não pode ser dispensado sem inquérito para apuração de falta grave quando a empresa pretende aplicar a justa causa.
- C)Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão dele para apuração dos fatos; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.
Certa, porque Tício, como dirigente sindical, exige inquérito se houver suspensão para apuração, enquanto Mévio, cipeiro, pode ser dispensado por justa causa sem inquérito.
- D)Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, contados do conluio entre os empregados; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.
Errada, porque o prazo de 30 dias não corre do conluio, mas da suspensão do empregado, e além disso Mévio não precisa de inquérito.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar quem tem estabilidade provisória com exigência de inquérito e quem pode ser dispensado por justa causa de forma direta. O dirigente sindical, como Tício, só pode ser afastado por falta grave com ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave, nos termos dos arts. 494 e 853 da CLT, e o prazo de 30 dias conta da suspensão aplicada para apuração dos fatos. Se a empresa quiser demiti-lo sem esse caminho, corre o risco de a dispensa cair na Justiça como um castelo de cartas. Já Mévio, embora tenha estabilidade do art. 10, II, a, do ADCT por ser representante da CIPA, não depende de inquérito para ser dispensado por justa causa. A estabilidade dele protege contra dispensa arbitrária ou sem motivo, mas não transforma falta grave em imunidade. Descoberta a tentativa de violar segredo industrial e favorecer concorrente mediante pagamento, a empresa pode aplicar a justa causa diretamente. Por isso o gabarito é a letra C: inquérito para Tício, se ele tiver sido suspenso para apuração, e dispensa por justa causa direta para Mévio. A banca da FGV costuma cobrar exatamente essa diferença entre estabilidade sindical e estabilidade da CIPA, tentando fazer você tratar todo mundo estável como se fosse igual. Não é. No Direito do Trabalho, o nome pode até ser parecido, mas o procedimento muda bastante.