João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Empreendimentos Ltda., alegando ter sido dispensado sem justa causa. Postulou a condenação da reclamada no pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS, bem como na obrigação de fornecimento das guias para levantamento dos depósitos do FGTS e obtenção do benefício do seguro-desemprego. Na peça de defesa, a empresa afirma que o reclamante foi dispensado motivadamente, por desídia no desempenho de suas funções (artigo 482, alínea “e”, da CLT), e que, por essa razão, não efetuou o pagamento das verbas postuladas e não forneceu as guias para a movimentação dos depósitos do FGTS e percepção do seguro-desemprego. Considerando que, após a instrução processual, o juiz se convenceu da configuração de culpa recíproca, assinale a alternativa correta.
- A)A culpa recíproca é modalidade de resilição unilateral do contrato de trabalho.
Errada, porque culpa recíproca não é modalidade de resilição unilateral do contrato, e sim hipótese de término contratual por falta de ambas as partes.
- B)O reclamante tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Certa, porque a Súmula 14 do TST determina que, reconhecida a culpa recíproca, o empregado recebe metade das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, 13º e férias proporcionais.
- C)O reclamante não poderá movimentar a conta vinculada do FGTS.
Errada, porque a culpa recíproca não impede a movimentação da conta vinculada do FGTS; o que muda é a forma de saque e a redução dos efeitos rescisórios.
- D)O reclamante não tem direito ao pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS.
Errada, porque existe indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS na culpa recíproca, mas reduzida pela metade, ou seja, 20% e não 40%.
Gabarito: B
Quando o juiz reconhece culpa recíproca, ele está dizendo que tanto o empregado quanto o empregador contribuíram para o fim do contrato. E isso muda bastante a fotografia da rescisão: não é dispensa sem justa causa pura e simples, nem justa causa exclusiva do empregado. É aquela situação do artigo 484 da CLT, com efeitos próprios. A consequência clássica está na Súmula 14 do TST: reconhecida a culpa recíproca, o empregado recebe metade das verbas rescisórias que seriam devidas na dispensa sem justa causa. Então aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais com 1/3 entram pela metade. É por isso que a alternativa B está correta. Já a multa do FGTS também sofre redução, porque a indenização compensatória não some por completo: ela cai de 40% para 20% sobre os depósitos. O seguro-desemprego, por sua vez, não é devido, porque ele exige dispensa sem justa causa, o que não é o caso quando há culpa recíproca reconhecida judicialmente.