Assinale a alternativa correta em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
- A)Durante a prestação do serviço militar obrigatório pelo empregado, ainda que se trate de período de suspensão do contrato de trabalho, é devido o depósito em sua conta vinculada do FGTS.
Certa, porque o art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990 determina a manutenção dos depósitos do FGTS durante o serviço militar obrigatório.
- B)Na hipótese de falecimento do empregado, o saldo de sua conta vinculada do FGTS deve ser pago ao representante legal do espólio, a fim de que proceda à partilha entre todos os sucessores do trabalhador falecido.
Errada, porque o saldo do FGTS é pago aos dependentes habilitados ou sucessores, e não necessariamente ao representante legal do espólio para partilha geral.
- C)Não é devido o pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS quando o contrato de trabalho se extingue por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Errada, porque na extinção do contrato por força maior reconhecida judicialmente há indenização compensatória, embora em valor reduzido, e não sua exclusão total.
- D)A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS, posto ser trintenária a prescrição para a cobrança deste último.
Errada, porque a prescrição do FGTS não é trintenária; a jurisprudência do STF passou a aplicar a prescrição quinquenal, observadas as regras do término do contrato.
Gabarito: A
O FGTS costuma aparecer em prova com três armadilhas clássicas: depósito obrigatório, hipóteses de saque e prazos de prescrição. A regra geral é simples: o empregador deposita mensalmente 8% da remuneração na conta vinculada do empregado, e a ideia do fundo é servir como uma rede de proteção em momentos de aperto. Parece burocrático, mas o legislador adora transformar isso em pegadinha de enunciado. No caso do serviço militar obrigatório, a lei protege o trabalhador. O art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990 determina que, durante esse período, o empregador deve continuar efetuando os depósitos do FGTS, mesmo havendo suspensão do contrato de trabalho. Ou seja: suspensão aqui não significa abandono do fundo; o vínculo continua merecendo proteção. As demais alternativas escorregam em pontos bem cobrados. Se houver falecimento do empregado, o saldo não é destinado, em regra, ao espólio para partilha ampla, mas aos dependentes habilitados ou sucessores, conforme a disciplina legal. Na extinção do contrato por força maior, a indenização compensatória sobre o FGTS existe, mas em valor reduzido. E a prescrição do FGTS não é mais trintenária desde a virada jurisprudencial do STF, que alinhou o tema à prescrição quinquenal, com observância do prazo bienal após a extinção do contrato. Por isso, a alternativa A está correta: durante o serviço militar obrigatório, ainda que haja suspensão do contrato, o depósito do FGTS continua devido, exatamente para que o trabalhador não volte da farda com a conta zerada.