Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A)A terceirização é ilícita, acarretando a nulidade do vínculo de emprego com a empresa prestadora e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora.
Correta, porque a tomadora exerceu subordinação direta e controle da jornada, caracterizando fraude e permitindo o reconhecimento do vínculo com ela.
- B)A terceirização é ilícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
Errada, porque a questão não trata de terceirização válida com simples inadimplemento da prestadora, mas de fraude com subordinação direta à tomadora.
- C)A terceirização é lícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
Errada, pois a terceirização só seria lícita se não houvesse pessoalidade e subordinação direta à tomadora, o que não ocorreu no enunciado.
- D)A terceirização é lícita, não acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
Errada, porque a presença de controle, ordens diretas e direção da prestação impede reconhecer a licitude da terceirização no caso concreto.
Gabarito: A
A terceirização, hoje, pode atingir a atividade-fim e a atividade-meio. O STF já consolidou que a mera escolha de terceirizar não torna o contrato ilegal. O problema aparece quando a empresa tomadora passa do limite e assume, na prática, o comando da relação de trabalho. No caso, Paulo, embora contratado pela prestadora, recebe ordens diretas da tomadora, tem sua jornada controlada por ela e trabalha com pessoalidade e subordinação típicas de emprego. Isso afasta a ideia de simples prestação de serviços e revela fraude à legislação trabalhista. Nessa hipótese, aplica-se o art. 9º da CLT, que invalida atos praticados para desvirtuar a relação de emprego. Por isso, a terceirização é tratada como ilícita no caso concreto, com reconhecimento do vínculo diretamente com a tomadora, porque é ela quem exerce os poderes de direção e controle. Em linguagem de prova: terceirização lícita sem subordinação direta; se a tomadora manda como chefe, a máscara cai. Então, o gabarito A está correto porque, apesar do discurso moderno da terceirização admitida pelo STF, os fatos narrados mostram uma intermediação fraudulenta de mão de obra, com formação do vínculo com quem realmente dirigia o trabalho.