Uma empresa põe anúncio em jornal oferecendo emprego para a função de vendedor, exigindo que o candidato tenha experiência anterior de 11 meses nessa função. Diante disso, assinale a alternativa correta.
- A)A exigência é legal, pois a experiência até 1 ano pode ser exigida do candidato a qualquer emprego, estando inserida no poder diretivo do futuro empregador.
Errada, porque a CLT não autoriza exigir até 1 ano de experiência anterior; o limite legal é de 6 meses na mesma atividade.
- B)A exigência não traduz discriminação no emprego, de modo que poderia ser exigido qualquer período de experiência anterior.
Errada, porque a exigência pode sim configurar restrição ilegal ao acesso ao emprego quando ultrapassa o limite permitido pela CLT.
- C)A exigência é ilegal, pois o máximo que o futuro empregador poderia exigir seriam 3 meses de experiência.
Errada, porque a lei não fala em 3 meses, e sim em até 6 meses de experiência prévia na mesma função.
- D)A exigência é ilegal, pois o máximo que o futuro empregador poderia exigir seriam 6 meses de experiência.
Certa, porque o art. 442-A da CLT limita a exigência de experiência anterior a no máximo 6 meses na mesma atividade.
Gabarito: D
Aqui a banca foi direto ao ponto: empregador pode até buscar alguém com experiência, mas a lei corta o exagero. A CLT, no art. 442-A, proíbe exigir do candidato comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. A ideia é simples: evitar que a vaga vire um clube fechado para quem já entrou antes, o que dificulta o acesso de quem está tentando se recolocar ou entrar no mercado. No caso, a empresa pediu 11 meses de experiência anterior para vendedor. Isso passa do limite legal. Então a exigência é ilícita, porque o máximo permitido é 6 meses, e ainda assim na mesma atividade. Não é uma liberdade total do poder diretivo do empregador; aqui há um freio expresso da legislação trabalhista. Vale lembrar: a lei não impede qualquer filtro de seleção, mas impede que o candidato seja barrado por uma exigência excessiva de experiência prévia. Em prova, quando aparecer tempo de experiência acima de 6 meses, acenda a luz amarela na hora.