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Direito do Trabalho · FGV · 2011

Questão comentada de Direito do Trabalho

O empregado Vicente de Morais foi dispensado sem justa causa. Sete dias depois, requereu a liberação do cumprimento do aviso prévio, pois já havia obtido um novo emprego. O antigo empregador concordou com o seu pedido, exigindo apenas que ele fosse feito por escrito, junto com a cópia da sua CTPS registrada pelo novo empregador, o que foi realizado por Vicente. Diante dessa situação, o antigo empregador deverá

Gabarito: D

O aviso prévio existe para dar tempo de adaptação na ruptura do contrato. Quando a dispensa é sem justa causa e o empregado consegue novo emprego antes de terminar o prazo, a lógica muda: ele pode pedir a liberação do restante do aviso, desde que comprove essa nova contratação. Isso é admitido pela jurisprudência trabalhista, especialmente pela Súmula 276 do TST, que faz essa ressalva justamente para evitar que o trabalhador fique preso a um período sem utilidade prática. No caso, Vicente pediu a dispensa do cumprimento do aviso e apresentou a prova exigida pelo empregador. Com isso, o antigo empregador não precisa pagar os dias restantes do aviso prévio. Em outras palavras: paga-se as verbas rescisórias normais, mas exclui-se o valor correspondente ao período que faltava do aviso. Por isso o gabarito é a letra D. A renúncia ao cumprimento do aviso, quando há novo emprego comprovado, não gera pagamento integral do aviso nem mantém desconto parcial confuso: simplesmente afasta a obrigação de indenizar os dias remanescentes. É a solução mais coerente com o art. 487 da CLT e com a Súmula 276 do TST.

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