Joana foi contratada para trabalhar de segunda a sábado na residência do Sr. Demétrius, de 70 anos, como sua acompanhante, recebendo salário mensal. Ao exato término do terceiro mês de prestação de serviços, o Sr. Demétrius descobre que a Sra. Joana está grávida, rescindindo a prestação de serviços. Joana, inconformada, ajuíza ação trabalhista para que lhe seja reconhecida a condição de empregada doméstica e garantido o seu emprego mediante reconhecimento da estabilidade provisória pela gestação. Levando-se em consideração a situação de Joana, assinale a alternativa correta.
- A)A função de acompanhante é incompatível com o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico.
Errada, porque a função de acompanhante é compatível com o vínculo doméstico se o trabalho for prestado no âmbito residencial, com pessoalidade, subordinação, onerosidade e continuidade.
- B)Joana faz jus ao reconhecimento de vínculo de emprego como empregada doméstica.
Certa, pois Joana trabalhava com habitualidade na residência, mediante salário, e preenche os requisitos da empregada doméstica previstos na LC 150/2015.
- C)Joana não fará jus à estabilidade gestacional, pois este não é um direito garantido à categoria dos empregados domésticos.
Errada, porque a estabilidade gestacional é assegurada também à empregada doméstica, com base no art. 10, II, b, do ADCT e na jurisprudência consolidada.
- D)Joana não fará jus à estabilidade gestacional, pois o contrato de três meses é automaticamente considerado de experiência para o Direito do Trabalho e pode ser rescindido ao atingir o seu termo final.
Errada, porque contrato de três meses não vira automaticamente contrato de अनुभवência; além disso, mesmo em contrato a termo, a gestante pode ter estabilidade provisória.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar que a empregada doméstica nao deixa de ser empregada só porque a atividade é de acompanhante. O que importa é o preenchimento dos requisitos da relacao domestica: trabalho prestado de forma pessoal, onerosa, subordinada, contínua, por mais de 2 dias por semana, no âmbito residencial da pessoa ou da família, sem finalidade lucrativa. Isso está na LC 150/2015, art. 1º. No caso, Joana trabalhava de segunda a sábado na residência do Sr. Demétrius, recebendo salário mensal. Ou seja, havia habitualidade, remuneração e prestação em ambiente residencial, exatamente o cenário clássico do empregado doméstico. A função de acompanhante não impede o vínculo; o Direito do Trabalho olha mais para a realidade da prestação do serviço do que para o nome bonito do cargo. Quanto à gravidez, a estabilidade provisória também alcança a empregada doméstica. A proteção decorre do art. 10, II, b, do ADCT, e a jurisprudência consolidada do STF e do TST reconhece esse direito à gestante, inclusive em contratos por prazo determinado e mesmo que o empregador desconheça a gravidez no momento da dispensa. Então, a resposta correta é a letra B: Joana faz jus ao reconhecimento do vínculo como empregada doméstica. A rescisão logo após a descoberta da gravidez não elimina a proteção constitucional da maternidade, que existe justamente para proteger a gestante e o nascituro.