A respeito do regime de compensação de jornada do banco de horas, assinale a alternativa correta.
- A)Pode ser instituído mediante acordo, verbal ou por escrito, entre empresa e empregado, facultando-se a participação dos sindicatos representantes das categorias.
Errada, porque o banco de horas exige observância da forma legal prevista na CLT e não pode ser instituído livremente por acordo verbal entre empresa e empregado.
- B)Não se admite compensação de jornada que ultrapasse o limite máximo de 10 horas diárias.
Certa, pois a compensação de jornada no banco de horas não pode fazer o empregado ultrapassar 10 horas diárias, nos termos do art. 59 da CLT.
- C)Pode ser compensado após a rescisão do contrato de trabalho, se houver crédito em favor do trabalhador, respeitado o limite de validade do acordo.
Errada, porque a compensação após a rescisão do contrato não é a regra do banco de horas; encerrado o vínculo, o saldo deve ser tratado conforme a disciplina legal aplicável, sem essa compensação livre.
- D)O excesso de jornada a ser compensada não pode exceder, no prazo legal máximo de um semestre, a soma das jornadas semanais previstas para o período.
Errada, porque mistura prazos e limites de forma imprecisa: o regime legal do banco de horas não é definido por essa fórmula de soma das jornadas semanais no prazo semestral.
Gabarito: B
O banco de horas é um regime de compensação de jornada em que o empregado faz horas a mais em alguns dias e depois folga ou reduz a jornada em outros, sem pagamento imediato como extra, desde que respeitadas as regras legais. A lógica é simples: a conta fecha depois, mas dentro de um limite bem controlado. Na CLT, a compensação não pode levar a jornada diária para além de 10 horas, porque a lei não quer virar um “banco de cansaço” sem limite. Além disso, a forma de criação do banco de horas depende do prazo: por acordo ou convenção coletiva, pode haver prazo maior; por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; e, no acordo tácito ou verbal de compensação simples, há outras regras próprias, mas isso não vale para banco de horas. A questão cobra justamente esse freio diário de 10 horas, previsto no art. 59 da CLT. Por isso, a alternativa B está correta: mesmo no banco de horas, a jornada normal pode ser acrescida de, no máximo, 2 horas extras por dia, chegando ao teto de 10 horas diárias. Se passar disso, a compensação deixa de ser válida naquele ponto, e a hora extra pode gerar pagamento correspondente. Em resumo: banco de horas existe, mas não é cheque em branco. A CLT permite compensar, porém dentro de limites de duração do trabalho e com observância da forma legal do ajuste.