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Direito do Trabalho · FGV · 2010

Questão comentada de Direito do Trabalho

O empregado João foi contratado para trabalhar como caixa de um supermercado. No ato de admissão, foi-lhe entregue o regulamento da empresa, onde constava a obrigatoriedade do uso do uniforme para o exercício do trabalho. Entretanto, cerca de cinco meses após a contratação, João compareceu para trabalhar sem o uniforme e, por isso, foi advertido. Um mês depois, o fato se repetiu e João foi suspenso por 3 dias. Passados mais 2 meses, João compareceu novamente sem uniforme, tendo sido suspenso por 30 dias. Ao retornar da suspensão foi encaminhado ao departamento de pessoal, onde tomou ciência da sua dispensa por justa causa (indisciplina - art. 482, h, da CLT). Diante deste caso concreto

Gabarito: D

Aqui o ponto principal nao eh se usar uniforme pode gerar punição, porque pode sim. O empregado descumpriu uma regra interna da empresa, e isso pode configurar indisciplina, nos termos do art. 482, "h", da CLT. Entao, em tese, a empresa podia aplicar sanções disciplinares. O problema esta na forma como ela agiu depois. No Direito do Trabalho, vale a ideia de proporcionalidade e, principalmente, a vedacao ao bis in idem: o mesmo fato nao pode ser punido duas vezes. Se a empresa, ao descobrir a terceira falta, aplicou suspensao de 30 dias, nao pode depois usar exatamente esse mesmo episodio para transformar a punição em justa causa. Seria como dar dois castigos pelo mesmo pecado, o que o sistema juridico nao aceita. Por isso, o gabarito correto é a letra D. A dispensa por justa causa fica incorreta porque o empregador já havia punido o ultimo fato com suspensao, e nao pode reaproveita-lo para uma penalidade mais grave. Em materia disciplinar, a punição precisa ser unica e adequada ao fato, sem repetição sancionatoria. Em resumo: a falta existe, mas a empresa exagerou no caminho. E no Direito do Trabalho, exagero punitivo costuma derrubar a justa causa.

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