O empregado João foi contratado para trabalhar como caixa de um supermercado. No ato de admissão, foi-lhe entregue o regulamento da empresa, onde constava a obrigatoriedade do uso do uniforme para o exercício do trabalho. Entretanto, cerca de cinco meses após a contratação, João compareceu para trabalhar sem o uniforme e, por isso, foi advertido. Um mês depois, o fato se repetiu e João foi suspenso por 3 dias. Passados mais 2 meses, João compareceu novamente sem uniforme, tendo sido suspenso por 30 dias. Ao retornar da suspensão foi encaminhado ao departamento de pessoal, onde tomou ciência da sua dispensa por justa causa (indisciplina - art. 482, h, da CLT). Diante deste caso concreto
- A)está correta a aplicação da justa causa, uma vez que João descumpriu reiteradamente as ordens genéricas do empregador contidas no regulamento geral.
Errada, porque a existencia de regulamento interno nao autoriza punir o mesmo fato duas vezes nem torna valida qualquer justa causa automaticamente.
- B)está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que João cometeu ato de insubordinação e não de indisciplina.
Errada, porque comparecer sem uniforme viola ordem geral da empresa e se enquadra melhor como indisciplina, nao como insubordinacao, mas isso nao resolve o problema da dupla punicao.
- C)está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que João cometeu mau procedimento.
Errada, porque o caso nao descreve mau procedimento; o enquadramento tipico seria indisciplina, e mesmo assim a justa causa cai pelo bis in idem.
- D)está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que o empregador praticou bis in idem, ao punir João duas vezes pelo mesmo fato.
Certa, porque a empresa puniu o ultimo fato com suspensao e depois voltou a usar esse mesmo episodio para aplicar justa causa, configurando bis in idem.
Gabarito: D
Aqui o ponto principal nao eh se usar uniforme pode gerar punição, porque pode sim. O empregado descumpriu uma regra interna da empresa, e isso pode configurar indisciplina, nos termos do art. 482, "h", da CLT. Entao, em tese, a empresa podia aplicar sanções disciplinares. O problema esta na forma como ela agiu depois. No Direito do Trabalho, vale a ideia de proporcionalidade e, principalmente, a vedacao ao bis in idem: o mesmo fato nao pode ser punido duas vezes. Se a empresa, ao descobrir a terceira falta, aplicou suspensao de 30 dias, nao pode depois usar exatamente esse mesmo episodio para transformar a punição em justa causa. Seria como dar dois castigos pelo mesmo pecado, o que o sistema juridico nao aceita. Por isso, o gabarito correto é a letra D. A dispensa por justa causa fica incorreta porque o empregador já havia punido o ultimo fato com suspensao, e nao pode reaproveita-lo para uma penalidade mais grave. Em materia disciplinar, a punição precisa ser unica e adequada ao fato, sem repetição sancionatoria. Em resumo: a falta existe, mas a empresa exagerou no caminho. E no Direito do Trabalho, exagero punitivo costuma derrubar a justa causa.