Com relação ao regime de férias, é correto afirmar que:
- A)as férias devem ser pagas ao empregado com adicional de 1/3 até 30 dias antes do início do seu gozo.
Errada, porque o adicional de 1/3 existe, mas o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, e não 30 dias antes.
- B)salvo para as gestantes e os menores de 18 anos, as férias podem ser gozadas em dois períodos.
Errada, porque o fracionamento das férias segue regras legais próprias e a alternativa menciona gestantes, que não são o critério legal dessa vedação.
- C)o empregado que pede demissão antes de completado seu primeiro período aquisitivo faz jus a férias proporcionais.
Certa, porque o pedido de demissão antes de completar o período aquisitivo gera direito a férias proporcionais na rescisão.
- D)as férias podem ser convertidas integralmente em abono pecuniário, por opção do empregado.
Errada, porque o abono pecuniário só permite converter em dinheiro até 1/3 das férias, nunca o período integral.
Gabarito: C
Férias, em Direito do Trabalho, são um direito de descanso remunerado que vem acompanhado do adicional de 1/3 constitucional. Pela CLT, o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do gozo, e não 30 dias antes. Esse é um detalhe clássico de prova: a banca adora trocar prazo e testar se você lê com calma. Quanto ao fracionamento, a regra atual permite dividir as férias em até 3 períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos. A vedação específica não é para gestantes, como a alternativa sugere, e sim para hipóteses previstas em lei, como menores de 18 anos e maiores de 50 anos, conforme a disciplina legal aplicável. O gabarito é a letra C porque, quando o empregado pede demissão antes de completar o primeiro período aquisitivo, ele faz jus às férias proporcionais. A lógica está na proteção ao tempo trabalhado: se houve prestação de serviço por parte do empregado, há direito ao pagamento proporcional das férias na cessação do contrato, salvo hipóteses excepcionais, como a dispensa por justa causa, que a jurisprudência tradicional do TST tratava de modo restritivo. Já o abono pecuniário não autoriza converter integralmente as férias em dinheiro. A CLT permite a conversão de apenas 1/3 do período de férias, por opção do empregado, dentro do prazo legal. Ou seja, férias não viram um 'saque total' por escolha livre do trabalhador.