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Direito do Trabalho · FGV · 2010

Questão comentada de Direito do Trabalho

Os requisitos necessários à caracterização do vínculo de emprego abrangem

Gabarito: C

Para existir vínculo de emprego, a regra clássica é a presença de quatro elementos ao mesmo tempo: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Em linguagem simples: a pessoa trabalha ela mesma, de forma habitual, recebe salário e fica inserida no poder de direção do empregador. É a velha combinação que a CLT traz nos arts. 2º e 3º. A ideia de subordinação é o ponto mais forte: o empregado não atua por conta própria, mas sob comando, fiscalização e organização do tomador. Já a não eventualidade significa prestação contínua ou habitual, e não um trabalho esporádico, improvisado, de passagem. A onerosidade aparece porque existe contraprestação, isto é, salário. E a pessoalidade mostra que o contrato é firmado com aquela pessoa específica, que não pode simplesmente mandar outra no seu lugar. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reúne exatamente esses requisitos: subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade. A banca tenta testar se você confunde vínculo de emprego com outras relações de trabalho que podem ter pagamento e até continuidade, mas sem subordinação, ou com autonomia, sem pessoalidade. Vale lembrar que a CLT não fala em exclusividade, dependência econômica ou alteridade como requisitos essenciais do vínculo. Esses conceitos podem aparecer em discussões doutrinárias ou em outros contextos, mas não substituem o quarteto básico do emprego. Se faltou um desses elementos, acende o alerta do concurso.

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