Os requisitos necessários à caracterização do vínculo de emprego abrangem
- A)onerosidade, exclusividade, subordinação jurídica e alteridade.
Errada, porque exclusividade não é requisito do vínculo de emprego, e alteridade é característica ligada ao empregador, não um elemento indispensável do empregado.
- B)eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica.
Errada, porque eventualidade é o oposto da não eventualidade exigida para emprego, então a alternativa descreve uma relação que não fecha com a CLT.
- C)subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade.
Certa, porque reúne os quatro elementos clássicos do vínculo de emprego: subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade.
- D)dependência econômica, continuidade, subordinação e alteridade.
Errada, porque dependência econômica e continuidade não são os requisitos legais clássicos do vínculo, e alteridade também não substitui os elementos essenciais.
Gabarito: C
Para existir vínculo de emprego, a regra clássica é a presença de quatro elementos ao mesmo tempo: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Em linguagem simples: a pessoa trabalha ela mesma, de forma habitual, recebe salário e fica inserida no poder de direção do empregador. É a velha combinação que a CLT traz nos arts. 2º e 3º. A ideia de subordinação é o ponto mais forte: o empregado não atua por conta própria, mas sob comando, fiscalização e organização do tomador. Já a não eventualidade significa prestação contínua ou habitual, e não um trabalho esporádico, improvisado, de passagem. A onerosidade aparece porque existe contraprestação, isto é, salário. E a pessoalidade mostra que o contrato é firmado com aquela pessoa específica, que não pode simplesmente mandar outra no seu lugar. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reúne exatamente esses requisitos: subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade. A banca tenta testar se você confunde vínculo de emprego com outras relações de trabalho que podem ter pagamento e até continuidade, mas sem subordinação, ou com autonomia, sem pessoalidade. Vale lembrar que a CLT não fala em exclusividade, dependência econômica ou alteridade como requisitos essenciais do vínculo. Esses conceitos podem aparecer em discussões doutrinárias ou em outros contextos, mas não substituem o quarteto básico do emprego. Se faltou um desses elementos, acende o alerta do concurso.