Considerando o disposto na CLT a respeito do aviso prévio, assinale a opção correta.
- A)O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Certa, porque as horas extras habituais repercutem no aviso prévio indenizado, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho.
- B)Na despedida indireta, é incabível o aviso prévio.
Errada, porque na despedida indireta também pode haver aviso prévio, aplicado por analogia à ruptura provocada pelo empregador.
- C)O aviso prévio é exigido somente do empregado, pois o empregador pode rescindir o contrato livremente, arguindo a subordinação existente na relação de emprego.
Errada, porque o aviso prévio pode ser exigido de ambas as partes, e não apenas do empregado.
- D)O período de aviso prévio não integra o tempo de serviço para os devidos efeitos legais.
Errada, porque o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Gabarito: A
O aviso prévio é uma etapa clássica da rescisão do contrato de trabalho: em regra, ele existe quando uma das partes quer encerrar o vínculo sem justa causa, para que a outra não seja pega de surpresa. A CLT trata disso no art. 487 e deixa claro que o aviso pode ser exigido tanto do empregado quanto do empregador, dependendo de quem toma a iniciativa da ruptura. Um ponto muito cobrado é que o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme o art. 487, §1º, da CLT. Então, se houver aviso prévio indenizado, ele não fica “solto no espaço”: ele repercute em várias verbas trabalhistas, como se o contrato continuasse naquele período. É aqui que a alternativa A acerta: o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. Isso decorre da lógica de remuneração média e da jurisprudência trabalhista consolidada, que reconhece a repercussão das parcelas habituais sobre o aviso indenizado. As demais alternativas tropeçam em regras básicas: na despedida indireta o empregado também pode ter direito ao aviso; o aviso prévio não é exigido só do empregado; e o período de aviso conta, sim, como tempo de serviço. Ou seja, a CLT não deixa espaço para essa “rescisão sem memória”.