Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, sofreu acidente do trabalho, entrando em gozo de auxílio-doença acidentário, a partir do décimo sexto dia de seu afastamento. Durante este período de percepção do benefício previdenciário, ele foi dispensado sem justa causa por seu empregador. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
- A)Paulo tem direito a ser reintegrado, com fundamento na garantia provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.
Errada, porque a consequência típica da dispensa durante estabilidade acidentária é reintegração, mas a alternativa não considera com precisão que o contrato estava suspenso e a dispensa foi nula.
- B)Paulo tem direito a ser readmitido, com fundamento na garantia provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.
Errada, pois readmissão pressupõe nova contratação após extinção válida do vínculo, e aqui o contrato não foi validamente extinto.
- C)Paulo tem direito a ser readmitido, em razão da interrupção do contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de afastamento.
Errada, porque houve suspensão do contrato a partir do 16º dia, e não interrupção; além disso, a reintegração é a medida adequada diante da estabilidade acidentária.
- D)Paulo tem direito a ser reintegrado, em razão da suspensão do contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de afastamento.
Certa, porque após o 15º dia o contrato fica suspenso, e a dispensa sem justa causa durante a percepção do auxílio-doença acidentário viola a garantia provisória de emprego, gerando reintegração.
Gabarito: D
Quando o empregado sofre acidente do trabalho e fica afastado, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, se houver concessão de auxílio-doença acidentário, o contrato de trabalho fica suspenso, porque voce já não está prestando serviços nem recebendo salário do empregador; quem assume o amparo é a Previdência Social. Isso está alinhado com a CLT e com a lógica clássica de suspensão contratual: o vínculo continua existindo, mas seus efeitos principais ficam paralisados. Além disso, o empregado acidentado que recebe auxílio-doença acidentário tem garantia provisória de emprego por 12 meses após a cessação do benefício, conforme o art. 118 da Lei 8.213/1991 e a Súmula 378 do TST. Então, se ele é dispensado sem justa causa durante esse período de estabilidade, a dispensa é inválida. E aí entra a diferença que a banca adora cobrar: quando há rompimento indevido de um vínculo que ainda existe e está protegido por estabilidade, o remédio é a reintegração, não a readmissão. Readmissão seria para uma nova contratação após extinção válida do contrato, o que não é o caso aqui. Como o contrato estava suspenso e havia garantia provisória de emprego, o correto é reconhecer o direito à reintegração.