No contexto da teoria das nulidades do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.
- A)Configurado o trabalho ilícito, é devido ao empregado somente o pagamento da contraprestação salarial pactuada.
Errada, porque no trabalho ilícito a lógica não é simplesmente pagar a contraprestação pactuada como se isso resolvesse tudo, já que a própria prestação é juridicamente reprovada.
- B)Os trabalhos noturno, perigoso e insalubre do menor de 18 (dezoito) anos de idade são modalidades de trabalho proibido ou irregular.
Certa, pois o trabalho noturno, perigoso e insalubre do menor de 18 anos é vedado pela CF/88, art. 7º, XXXIII, sendo tratado como trabalho proibido ou irregular.
- C)O trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos de idade, que não seja aprendiz, é modalidade de trabalho ilícito, não gerando qualquer efeito.
Errada, porque o trabalho do menor de 16 anos, salvo aprendiz, é proibido pela Constituição, mas a banca não o enquadra aqui como trabalho ilícito sem efeitos.
- D)A falta de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado invalida o contrato de trabalho.
Errada, porque a ausência de anotação na CTPS não invalida o contrato de trabalho; é apenas irregularidade formal que não afasta o vínculo se presentes os requisitos legais.
Gabarito: B
Na teoria das nulidades no Direito do Trabalho, o ponto central é perceber que nem toda irregularidade joga o contrato no lixo. A ideia é proteger a dignidade do trabalhador e evitar que a pessoa que prestou serviço fique sem nenhuma tutela só porque o empregador descumpriu uma formalidade ou uma regra protetiva. Por isso, a doutrina e a jurisprudência costumam separar trabalho ilícito de trabalho proibido ou irregular. No trabalho ilícito, o objeto ou a atividade contrariar a ordem jurídica de forma mais grave, e a tendência é afastar os efeitos contratuais. Já no trabalho proibido, a regra existe para proteger o trabalhador, especialmente quando se trata de menor, e o contrato pode até ser nulo, mas isso não significa apagar todos os efeitos já produzidos. É exatamente aí que a alternativa B acerta: a CF/88, art. 7º, XXXIII, proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos. Como se trata de vedação protetiva, essa prestação é tratada como trabalho proibido ou irregular, e não como trabalho ilícito. Em concursos, a banca adora essa diferença porque ela muda completamente a consequência jurídica. Já o menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, também está protegido por vedação constitucional, mas a classificação técnica cobrada em prova não é a de trabalho ilícito sem efeitos, e sim de trabalho proibido. Então, atenção: a nulidade existe, mas o Direito do Trabalho não gosta de premiar quem descumpre a regra às custas do trabalhador.