De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, são prerrogativas dos Sindicatos: 1. representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida. 2. eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal. 3. manter serviços de assistência judiciária para os associados. 4. colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Errada, porque as afirmativas 2 e 3 não são as únicas corretas, já que 1 e 4 também estão previstas na CLT.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Errada, porque a afirmativa 3 não é prerrogativa do sindicato, mas dever legal previsto no art. 514 da CLT.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
Certa, pois as afirmativas 1, 2 e 4 correspondem às prerrogativas sindicais do art. 513 da CLT.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Errada, porque inclui a afirmativa 3, que trata de assistência judiciária, matéria de dever e não de prerrogativa.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Errada, porque a afirmativa 3 está incorreta como prerrogativa sindical, ainda que o restante esteja alinhado à CLT.
Gabarito: C
A CLT separa bem o que é prerrogativa do sindicato e o que é dever. As prerrogativas estão no art. 513 da CLT e incluem, por exemplo, representar a categoria perante autoridades, eleger ou designar representantes e colaborar com o Estado como órgão técnico e consultivo. É a “voz institucional” do sindicato, falando pela categoria em juízo, na administração pública e nos debates sobre seus interesses. Na questão, as afirmativas 1, 2 e 4 reproduzem exatamente esses incisos do art. 513 da CLT. Já a afirmativa 3 escorrega, porque manter serviços de assistência judiciária para os associados não é prerrogativa, mas sim um dever sindical previsto no art. 514 da CLT. Ou seja: a banca misturou uma função importante do sindicato com a lista legal de prerrogativas. Por isso, o gabarito C está correto: apenas as afirmativas 1, 2 e 4 correspondem às prerrogativas legais. Em prova, vale decorar essa diferença entre art. 513 e art. 514, porque a banca adora trocar “prerrogativa” por “obrigação” para ver se você está lendo a letra da lei com atenção.