Assinale a alternativa correta sobre as normativas apresentadas na CLT sobre férias.
- A)Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.
Correta: o art. 130 da CLT prevê 30 dias de férias após 12 meses de vigência do contrato, se o empregado não tiver mais de 5 faltas injustificadas.
- B)Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso não serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Errada: os adicionais de horas extras, noturno, insalubre e perigoso integram a base de cálculo das férias, e não ficam excluídos.
- C)O período das férias será computado apenas em alguns casos como tempo de serviço.
Errada: o período de férias é, como regra, computado como tempo de serviço, não apenas em casos isolados.
- D)A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado.
Errada: a época da concessão das férias é fixada pelo empregador, de acordo com os interesses do serviço, e não do empregado.
- E)É obrigatório ao empregado, contratado sob regime de tempo parcial ou integral, converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, conhecido popularmente como ‘vender as férias’, em prol do bom funcionamento das atividades do setor.
Errada: o abono pecuniário é uma faculdade do empregado, não uma obrigação, e depende de pedido dentro do prazo legal.
Gabarito: A
As férias na CLT são um direito anual do empregado e têm regras bem objetivas. Depois de cada período aquisitivo de 12 meses, nasce o direito às férias, que em regra serão de 30 dias corridos quando o empregado não tiver mais de 5 faltas injustificadas no período. Isso está no art. 130 da CLT, e é exatamente o ponto cobrado na alternativa A. Perceba que a banca gosta de trocar um detalhe pequeno para mudar tudo. Aqui, o segredo é lembrar que o número de faltas interfere diretamente na duração das férias. Até 5 faltas, o empregado mantém os 30 dias; se as faltas aumentam, o período de férias diminui conforme a tabela legal. Outro detalhe importante: na remuneração das férias, a CLT manda considerar vários adicionais habituais, como os de horas extras, noturno, insalubre e perigoso, então não dá para dizer que eles ficam de fora. Além disso, a concessão das férias é definida pelo empregador, conforme a conveniência do serviço, e o abono pecuniário não é obrigatório, pois depende de opção do empregado. Em resumo: férias são direito do trabalhador, mas a CLT disciplina com precisão duração, remuneração, época de concessão e conversão em abono. Quando a questão fala em 12 meses e até 5 faltas para manter 30 dias, ela está reproduzindo a regra legal corretamente.