Assinale a alternativa correta considerando a Consolidação das Leis do Trabalho.
- A)Fica descaracterizado o regime de teletrabalho ou trabalho remoto caso ocorra, ainda que de modo habitual, o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento.
Errada, porque o comparecimento às dependências do empregador para atividades específicas, ainda que habitual, não descaracteriza o teletrabalho.
- B)Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil, que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional, aplica-se a legislação vigente no país onde as atividades laborativas serão realizadas.
Errada, porque a CLT não manda aplicar automaticamente a lei do país estrangeiro; ao contrário, há regra própria sobre empregado admitido no Brasil que opta por teletrabalho fora do território nacional.
- C)O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa, sendo desta forma considerado trabalhador intermitente.
Errada, porque teletrabalho por jornada, produção ou tarefa não transforma o empregado em trabalhador intermitente.
- D)A qualquer momento, poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, com correspondente registro em aditivo contratual, sem previsão de prazo de transição entre os regimes.
Errada, porque a alteração do teletrabalho para o presencial não pode ocorrer sem observar a exigência legal de registro contratual e prazo de transição.
- E)Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
Certa, porque reproduz a definição legal de teletrabalho ou trabalho remoto do art. 75-B da CLT.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é teletrabalho, ou trabalho remoto, que a CLT trata no art. 75-B. A ideia central é simples: o empregado trabalha fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou não, com uso de tecnologias de informação e comunicação, e sem que isso seja trabalho externo. Ou seja, o foco não é o lugar exato onde a pessoa está, mas a forma como o serviço é prestado. Esse detalhe do enunciado da alternativa correta é muito importante: mesmo que o empregado compareça ao escritório de vez em quando, isso não tira, por si só, o regime de teletrabalho. A lei foi clara ao dizer que esse comparecimento, ainda que habitual, para atividades específicas que exijam presença física, não descaracteriza o teletrabalho. É a clássica tentativa da lei de não transformar uma visita ao escritório em um drama jurídico. Então, a alternativa E está correta porque traz exatamente a definição legal do art. 75-B da CLT: prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com uso de tecnologia da informação e comunicação, desde que não seja trabalho externo. O trecho “de maneira preponderante ou não” é o ponto-chave, pois amplia a noção de teletrabalho e evita pegadinhas. Nas demais alternativas, a banca mistura teletrabalho com trabalho intermitente, escolhe regra incompleta sobre mudança de regime ou inverte o sentido da lei. Em prova, isso costuma aparecer como frase com cara de artigo de lei, mas com um detalhe trocado que derruba tudo.