Assinale a alternativa correta considerando a legislação trabalhista.
- A)O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, por meio de transporte fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, por ser considerado tempo à disposição do empregador.
Errada, porque a reforma trabalhista retirou, como regra, o cômputo do tempo de deslocamento na jornada, ainda que o transporte seja fornecido pelo empregador.
- B)O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho e compensado na forma de banco de horas.
Errada, pois o trajeto não é computado na jornada nem há previsão geral de compensação em banco de horas por esse motivo.
- C)O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, por meio de transporte fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, no caso de o empregador pertencer a categorias de mineradoras, garimpos e limpeza urbana.
Errada, porque não existe essa limitação por categorias como mineradoras, garimpos ou limpeza urbana na regra atual da CLT.
- D)O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Certa, pois o art. 58, § 2º, da CLT determina que o tempo de ida e volta ao trabalho, por qualquer meio de transporte, não integra a jornada.
- E)O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho para trabalhadores que assinaram contrato de trabalho a partir do ano 2017, ano em que ocorreu a denominada reforma trabalhista.
Errada, porque a exclusão do cômputo do trajeto não depende da data de admissão do empregado, mas da regra legal vigente para todos.
Gabarito: D
A questão trata do chamado tempo de deslocamento, também conhecido como horas in itinere. Antes da Reforma Trabalhista, havia situações em que esse percurso podia ser contado como jornada, especialmente quando o local era de difícil acesso ou sem transporte público e o empregador fornecia condução. Era uma exceção importante, e por isso cai bastante em prova. Depois da Lei 13.467/2017, a regra mudou: o tempo gasto pelo empregado entre sua residência e o local de trabalho, e no retorno, por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não integra a jornada de trabalho. É exatamente o que diz o art. 58, § 2º, da CLT, na redação atual. Então, a banca acertou ao marcar a alternativa D, porque ela reproduz a regra vigente: o deslocamento não é computado como tempo à disposição do empregador. A lógica é simples: ir e voltar do trabalho virou, em regra, responsabilidade do empregado, sem reflexo automático na jornada. Resumo de prova: se a questão falar em horas in itinere após a Reforma, desconfie de qualquer alternativa que trate o trajeto como jornada. Hoje, a exceção foi praticamente varrida da CLT, e o texto legal ficou bem direto.