Sobre o direito de greve, é correto afirmar:
- A)É lícito às empresas adotarem os meios necessários para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Errada, porque a lei proíbe que a empresa adote meios para constranger o empregado a comparecer ao trabalho ou para frustrar a divulgação do movimento grevista.
- B)Durante o período de greve é vedada qualquer atividade, ainda que por meio pacífico, tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve.
Errada, porque a Lei 7.783/1989 admite, sem violência, a arrecadação e a divulgação de informações sobre a greve, inclusive para persuadir trabalhadores.
- C)O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
Certa, porque a deliberação sobre a greve deve observar as formalidades e o quórum previstos no estatuto da entidade sindical, conforme a disciplina legal da assembleia da categoria.
- D)Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários dos sistema com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Errada, porque, em serviços ou atividades essenciais, a comunicação prévia aos empregadores e usuários exige antecedência maior do que 48 horas, conforme a Lei de Greve.
- E)Em caso de abuso e responsabilização por ilícitos cometidos no curso de greve, somente após requerimento da autoridade administrativa competente poderá o Ministério Público requisitar a abertura do competente inquérito civil.
Errada, porque não existe essa exigência de requerimento prévio da autoridade administrativa para que o Ministério Público possa agir na apuração de abuso ou ilícitos na greve.
Gabarito: C
O direito de greve é garantido pela Constituição e regulamentado pela Lei 7.783/1989. A lógica é simples: a greve pode existir, mas precisa seguir regras para não virar bagunça institucional. Por isso, a deliberação sobre a paralisação deve ser tomada pela assembleia da categoria, convocada na forma do estatuto sindical, com definição das formalidades e do quórum exigido. É exatamente aí que a alternativa C acerta: a lei deixa para o estatuto da entidade sindical a disciplina das formalidades de convocação e do quórum de deliberação, tanto para iniciar quanto para encerrar o movimento paredista. Isso conversa com a ideia de autonomia sindical e com o art. 4º da Lei 7.783/1989, que trata da assembleia geral como instância decisória da greve. As demais alternativas tentam inverter regras da lei. Em greve, os empregadores não podem constranger o empregado a trabalhar nem frustrar a divulgação do movimento, e também não é livre a prática de atos de persuasão pacífica. Já nos serviços essenciais, a comunicação prévia não é de 48 horas para todos os casos, porque a lei exige prazo maior como regra geral. E a atuação do Ministério Público não depende desse requerimento administrativo prévio para apuração de ilícitos. Resumo de prova: greve existe, mas precisa de assembleia, quórum e aviso nos casos legais. A FEPESE gosta muito de trocar prazos, inverter proibições e misturar o que é permitido com o que é vedado.