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Direito do Trabalho · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre o direito de greve, é correto afirmar:

Gabarito: C

O direito de greve é garantido pela Constituição e regulamentado pela Lei 7.783/1989. A lógica é simples: a greve pode existir, mas precisa seguir regras para não virar bagunça institucional. Por isso, a deliberação sobre a paralisação deve ser tomada pela assembleia da categoria, convocada na forma do estatuto sindical, com definição das formalidades e do quórum exigido. É exatamente aí que a alternativa C acerta: a lei deixa para o estatuto da entidade sindical a disciplina das formalidades de convocação e do quórum de deliberação, tanto para iniciar quanto para encerrar o movimento paredista. Isso conversa com a ideia de autonomia sindical e com o art. 4º da Lei 7.783/1989, que trata da assembleia geral como instância decisória da greve. As demais alternativas tentam inverter regras da lei. Em greve, os empregadores não podem constranger o empregado a trabalhar nem frustrar a divulgação do movimento, e também não é livre a prática de atos de persuasão pacífica. Já nos serviços essenciais, a comunicação prévia não é de 48 horas para todos os casos, porque a lei exige prazo maior como regra geral. E a atuação do Ministério Público não depende desse requerimento administrativo prévio para apuração de ilícitos. Resumo de prova: greve existe, mas precisa de assembleia, quórum e aviso nos casos legais. A FEPESE gosta muito de trocar prazos, inverter proibições e misturar o que é permitido com o que é vedado.

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