Assinale a alternativa que indica corretamente situações em que o contrato de trabalho poderá ser suspenso.
- A)Serviço militar obrigatório; licença maternidade e repouso semanal remunerado.
Errada, porque serviço militar obrigatório e licença-maternidade são hipóteses de suspensão/interrupção tratadas de forma diversa, e repouso semanal remunerado não suspende o contrato.
- B)Suspensão disciplinar; aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Errada, porque a banca cobra auxílio-doença como afastamento ligado à suspensão apenas em contexto específico, e a alternativa mistura conceitos sem precisão suficiente.
- C)Falta injustificada ao serviço; aposentadoria por invalidez e falecimento de pessoa com dependência econômica.
Errada, porque falta injustificada e falecimento de pessoa com dependência econômica não são hipóteses clássicas de suspensão do contrato.
- D)Participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; falta injustificada ao serviço e aposentadoria por invalidez.
Certa, porque inclui o afastamento para curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, previsto no art. 476-A da CLT, além de outras situações tratadas como suspensão em prova.
- E)Auxílio-doença; participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador e acidente do trabalho e aborto.
Errada, porque auxílio-doença e participação em curso de qualificação podem remeter à suspensão, mas aborto e a formulação da alternativa quebram o conjunto correto de hipóteses.
Gabarito: D
A ideia central aqui é separar interrupção de suspensão do contrato de trabalho. Na suspensão, em regra, o empregado não trabalha e o empregador também não paga salário, porque os principais efeitos do contrato ficam “congelados”. Um exemplo clássico e cobrado em prova é o art. 476-A da CLT, que trata da participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Além disso, a banca costuma misturar situações parecidas para ver se voce escorrega no detalhe. Há hipóteses em que a ausência do empregado não gera trabalho nem salário, e outras em que o contrato continua produzindo efeitos mais suaves, como acontece nas interrupções. Por isso, licença-maternidade e repouso semanal remunerado não entram como suspensão, porque continuam com remuneração. No gabarito D, a banca reuniu hipóteses tratadas como suspensão: o curso de qualificação do art. 476-A da CLT e, na lógica cobrada em prova, a falta injustificada e a aposentadoria por invalidez também aparecem como situações de afastamento sem prestação de serviços. Em resumo, a questão quer que voce reconheça o bloco das hipóteses sem trabalho e sem salário, e não confunda com afastamentos remunerados. Resumo de prova: se a alternativa trouxer uma situação com pagamento normal, desconfie de cara; se trouxer afastamento sem salário, pense em suspensão. E quando aparecer curso de qualificação, a CLT acende a luz amarela imediatamente.