Analise as afirmativas abaixo a respeito da duração do trabalho: 1. É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. 2. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. 3. A hora do trabalho noturno será computada como de 50 minutos e 30 segundos. 4. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto quando não excedentes a 10 minutos, observado o limite máximo de 20 minutos diários. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 2.
A alternativa afirma que somente a afirmativa 2 estaria correta, isto é, a regra do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas. Esse enunciado realmente está conforme o art. 66 da CLT, mas ele ignora que a afirmativa 1 também está correta, pois o art. 143, §3º, da CLT autoriza o empregado em regime de tempo parcial a converter 1/3 das férias em abono pecuniário. Por isso, a combinação proposta fica incompleta.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
A alternativa sustenta que apenas as afirmativas 1 e 2 são corretas. Isso corresponde ao texto da CLT: a afirmativa 1 encontra amparo no art. 143, §3º, e a afirmativa 2 reproduz o art. 66, que garante 11 horas consecutivas de descanso entre jornadas. As afirmativas 3 e 4 estão erradas, porque o trabalho noturno é computado com hora ficta de 52 minutos e 30 segundos, e a tolerância de ponto é de 5 minutos por marcação, com limite de 10 minutos diários.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
A alternativa diz que somente as afirmativas 1 e 3 estariam corretas. Embora a afirmativa 1 esteja certa, a 3 está errada, porque a CLT, no art. 73, §1º, fixa a hora noturna em 52 minutos e 30 segundos, e não em 50 minutos e 30 segundos. Como a combinação depende de uma regra horária equivocada, a alternativa não se sustenta.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
A alternativa afirma que as afirmativas 1, 2 e 4 seriam corretas. As duas primeiras realmente estão de acordo com a CLT, mas a 4 erra o limite de tolerância do ponto: o art. 58, §1º, prevê variação de até 5 minutos por registro, observado o máximo de 10 minutos diários, e não 10 e 20 minutos. Assim, a inclusão da afirmativa 4 invalida a opção.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
A alternativa declara corretas as quatro afirmativas. Isso não se confirma porque as afirmativas 3 e 4 contêm erros materiais: a hora noturna não vale 50 minutos e 30 segundos, mas 52 minutos e 30 segundos, e a tolerância do registro de ponto não é de 10 minutos por marcação com limite de 20 por dia. Como há duas assertivas incompatíveis com a lei, não pode ser a resposta.
Gabarito: B
A questão mistura quatro regrinhas clássicas da CLT sobre jornada e descanso, e a banca adora trocar números para ver se voce pisca. O primeiro ponto trata das férias no regime de tempo parcial: a CLT permite, sim, que o empregado converta um terço do período de férias em abono pecuniário, conforme o art. 143, especialmente após a Reforma Trabalhista, que ajustou essa possibilidade para o contrato em tempo parcial. O segundo item está correto porque a CLT garante, entre duas jornadas, um descanso mínimo de 11 horas consecutivas. Isso está no art. 66 e cai com frequência porque parece simples, mas muita gente confunde com intervalo intrajornada ou descanso semanal. Já os itens 3 e 4 trazem erros bem típicos de prova. A hora noturna urbana não vale 50 minutos e 30 segundos, mas 52 minutos e 30 segundos, nos termos do art. 73, §1º, da CLT. E a tolerância de ponto não é de 10 minutos em cada marcação com limite de 20 por dia: a regra do art. 58, §1º, fala em variações de até 5 minutos por registro, observado o máximo de 10 minutos diários. Por isso, o gabarito B faz sentido: só as afirmativas 1 e 2 estão corretas. A prova está cobrando o básico com pequenas trocas numéricas, exatamente o tipo de detalhe que derruba quem estuda de forma apressada.