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Direito do Trabalho · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Analise as afirmativas abaixo sobre o aviso prévio, com base na legislação trabalhista: 1. O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado. 2. A falta de aviso prévio por parte do empregado autoriza o empregador a descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. 3. Não é devido o aviso prévio na despedida indireta. 4. Quando a rescisão for promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Gabarito: B

O aviso prévio é aquela etapa clássica da rescisão em que a lei tenta evitar o susto total: ninguém sai do emprego do nada, sem uma comunicação prévia. Ele está previsto no art. 487 da CLT e, em regra, serve tanto para a dispensa sem justa causa quanto para a ruptura indireta provocada pelo empregador. Na questão, a afirmativa 2 está certa porque a CLT diz expressamente que, se o empregado não der o aviso prévio, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Já a afirmativa 4 também está correta: quando a dispensa é feita pelo empregador, o empregado tem jornada reduzida em 2 horas diárias ou pode faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário integral, conforme o art. 488 da CLT. A pegadinha apareceu nas afirmativas 1 e 3. O valor das horas extras habituais integra, sim, o aviso prévio indenizado, conforme entendimento consolidado da jurisprudência trabalhista, então a 1 está errada. E a 3 também erra feio, porque na despedida indireta o aviso prévio é devido ao empregado, já que ele não pode sair prejudicado por falta grave do empregador. Por isso, o gabarito é a alternativa B: apenas as afirmativas 2 e 4 estão corretas. É o tipo de questão em que a banca mistura regra legal com exceção jurisprudencial para testar se você decorou só metade da história.

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