Analise as afirmativas abaixo sobre o aviso prévio, com base na legislação trabalhista: 1. O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado. 2. A falta de aviso prévio por parte do empregado autoriza o empregador a descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. 3. Não é devido o aviso prévio na despedida indireta. 4. Quando a rescisão for promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 4.
A alternativa sustenta que somente a afirmativa 4 estaria correta. Isso é insuficiente porque a afirmativa 2 também encontra apoio no art. 487, §2º, da CLT, que autoriza o empregador a descontar os salários correspondentes quando o empregado não concede aviso prévio. Além disso, a 4 está certa, mas não é a única verdadeira.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Aqui se afirma que apenas as afirmativas 2 e 4 estão corretas, e essa é a combinação exata do enunciado. A 2 reproduz o art. 487, §2º, da CLT, e a 4 corresponde ao art. 488 da CLT, que prevê a redução de 2 horas diárias no aviso prévio trabalhado quando a rescisão é promovida pelo empregador. As afirmativas 1 e 3 estão erradas porque horas extras habituais repercutem no aviso prévio indenizado, e a despedida indireta também gera esse direito.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
A alternativa inclui as afirmativas 1, 2 e 4 como corretas. O problema está na 1, porque as horas extras habituais integram a remuneração considerada no aviso prévio indenizado, conforme a Súmula 376, I, do TST. As afirmativas 2 e 4 estão corretas, mas a presença da 1 torna a combinação incorreta.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Esta opção diz que as afirmativas 1, 3 e 4 estariam corretas. O erro está nas duas primeiras da combinação: a 1 é falsa porque as horas extras habituais repercutem no aviso prévio indenizado, e a 3 é falsa porque a despedida indireta não afasta o direito ao aviso, já que ela produz efeitos equivalentes aos da dispensa sem justa causa. Só a 4 realmente corresponde ao art. 488 da CLT.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
A alternativa afirma que todas as quatro afirmativas estariam corretas. Isso não procede porque a 1 é contrariada pela Súmula 376, I, do TST, que reconhece a integração das horas extras habituais no aviso prévio, e a 3 também está errada, pois na despedida indireta o empregado faz jus ao aviso prévio. Como apenas as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras, não há como considerar todas corretas.
Gabarito: B
O aviso prévio é aquela etapa clássica da rescisão em que a lei tenta evitar o susto total: ninguém sai do emprego do nada, sem uma comunicação prévia. Ele está previsto no art. 487 da CLT e, em regra, serve tanto para a dispensa sem justa causa quanto para a ruptura indireta provocada pelo empregador. Na questão, a afirmativa 2 está certa porque a CLT diz expressamente que, se o empregado não der o aviso prévio, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Já a afirmativa 4 também está correta: quando a dispensa é feita pelo empregador, o empregado tem jornada reduzida em 2 horas diárias ou pode faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário integral, conforme o art. 488 da CLT. A pegadinha apareceu nas afirmativas 1 e 3. O valor das horas extras habituais integra, sim, o aviso prévio indenizado, conforme entendimento consolidado da jurisprudência trabalhista, então a 1 está errada. E a 3 também erra feio, porque na despedida indireta o aviso prévio é devido ao empregado, já que ele não pode sair prejudicado por falta grave do empregador. Por isso, o gabarito é a alternativa B: apenas as afirmativas 2 e 4 estão corretas. É o tipo de questão em que a banca mistura regra legal com exceção jurisprudencial para testar se você decorou só metade da história.