Avalie o que se afirma sobre a Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT). I - O empregador terá o prazo de 3 (três) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. II - O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. III - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. IV - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder o limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. Nesse caso, o excesso pode ser exigido, independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, atendidos os ditames legais. Está correto apenas o que se afirma em
- A)I e II.
Errada, porque as assertivas I e II estão incorretas: o prazo de anotação na CTPS não é de 3 dias úteis e o tempo de deslocamento não integra, em regra, a jornada de trabalho.
- B)III e IV.
Certa, porque as assertivas III e IV estão de acordo com a CLT: há possibilidade de compensação por acordo ou convenção coletiva, e a necessidade imperiosa autoriza extrapolar a jornada nos casos legais.
- C)II e III.
Errada, porque a II está incorreta ao tratar como computável o tempo de deslocamento, embora a III esteja correta.
- D)I e IV.
Errada, porque a I está incorreta ao fixar prazo errado para anotação na CTPS, embora a IV esteja correta.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou regras de jornada, compensação e necessidade imperiosa com algumas pegadinhas bem clássicas da CLT. O ponto central é perceber que nem toda frase bonita sobre trabalho está atualizada depois da reforma trabalhista: o deslocamento casa-trabalho, por exemplo, deixou de ser tempo à disposição do empregador e, em regra, não entra na jornada (art. 58, §2º, da CLT). Já a compensação de horas por acordo ou convenção coletiva é válida, desde que respeite o limite de até 10 horas diárias e o período máximo legal, o que está em linha com o art. 59 da CLT. Por isso, o gabarito B está correto: as assertivas III e IV são as que se sustentam. A III descreve o banco de horas/compensação coletiva de forma compatível com a CLT, permitindo dispensar o acréscimo salarial quando houver compensação nos limites legais. A IV também está certa porque, em caso de necessidade imperiosa, a duração do trabalho pode exceder o limite legal ou convencionado para atender motivo de força maior ou serviços inadiáveis, independentemente de acordo ou convenção coletiva, conforme o art. 61 da CLT. Já a I erra no prazo e na referência administrativa: a CLT prevê prazo de 5 dias úteis para anotação na CTPS, e não 3, além de a redação atual falar em sistema manual, mecânico ou eletrônico sem essa vinculação indicada na assertiva. A II também está errada porque o tempo de deslocamento não é computado na jornada, mesmo quando há transporte fornecido pelo empregador, após a alteração legislativa. Em resumo: a banca quis ver se você separa texto atual da CLT de memória antiga de jurisprudência e de enunciados desatualizados. Quem confunde isso cai na casca de banana; quem lê a lei com calma marca B e sai feliz.