Um trabalhador possui jornada de trabalho de 8 horas diárias. Para este trabalhador, nos termos da CLT, é correto afimar que
- A)não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Certa: a CLT prevê tolerância de até 5 minutos em cada marcação, limitado a 10 minutos diários, sem desconto nem hora extra.
- B)admite-se a realização de compensações, caso haja banco de horas estabelecido legalmente e desde que as compensações ocorram dentro da mesma semana.
Errada: o banco de horas não se limita, em regra, à mesma semana; a CLT admite prazos maiores conforme a forma de pactuação.
- C)no caso de prestação de horas extras de forma habitual fica descaracterizado o acordo para compensação de jornadas e banco de horas.
Errada: a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação nem o banco de horas, nos termos da CLT.
- D)computa-se em sua jornada o tempo gasto com deslocamento de sua residência até sua efetiva ocupação do posto de trabalho, desde que o transporte seja fornecido pelo empregador.
Errada: o tempo de deslocamento residência-trabalho, em regra, não integra a jornada, ainda que haja transporte fornecido pelo empregador.
Gabarito: A
Essa questão cobra um detalhe clássico da jornada de trabalho: nem todo minutinho de registro de ponto vira hora extra. A CLT, no art. 58, parágrafo 1º, diz que as variações de horário no registro de ponto que não excedam 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários, não são descontadas nem computadas como jornada extraordinária. Em bom português: pequenas oscilações de entrada e saída não geram cobrança ou crédito de horas. Por isso a alternativa A está correta. Se o empregado marca o ponto 4 minutos antes e 3 minutos depois, por exemplo, isso entra na tolerância legal. A regra existe para evitar que pequenos atrasos ou adiantamentos do relógio virem uma novela trabalhista. As demais alternativas misturam conceitos diferentes de compensação de jornada, banco de horas e tempo de deslocamento. Hoje, com a reforma trabalhista, o deslocamento residência-trabalho, em regra, não integra a jornada, mesmo com transporte fornecido pelo empregador, salvo hipóteses muito específicas fora do padrão da questão. Resumo de prova: memorize o art. 58, parágrafo 1º, da CLT. O segredo aqui não é calcular horas extras, mas perceber a tolerância legal de 5 minutos por marcação e 10 minutos no total do dia.