Prescrição é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão do titular do direito não o ter exercido. Portanto, haverá prescrição quando, por inércia, o trabalhador deixar escoar o prazo fixado em lei, sem exercer seu direito. Considerando as previsões da CLT e a jurisprudência consolidada pelo TST,
- A)o prazo prescricional será interrompido pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, desde que perante o juízo competente, ainda que a ação venha a ser extinta sem resolução do mérito.
Incorreta: a interrupção por reclamação trabalhista não depende da fórmula restritiva da alternativa.
- B)para os menores de 18 anos a prescrição é sempre parcial, não se aplicando a prescrição total.
Incorreta: contra menores de 18 anos não corre prescrição, não se trata de prescrição sempre parcial.
- C)tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é parcial, inclusive quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Incorreta: prestações sucessivas por alteração contratual podem gerar prescrição total quando a parcela não é assegurada por lei.
- D)para os trabalhadores urbanos, prescrevem em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
Incorreta: ações de anotação para prova previdenciária não se submetem ao prazo do art. 11 da CLT.
- E)da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
Correta: corresponde à Súmula 156 do TST.
Gabarito: E
Para soma de períodos descontínuos de trabalho, o prazo prescricional começa a fluir da extinção do último contrato, conforme entendimento consolidado do TST.