Considere as seguintes situações hipotéticas: I. A empresa 'Z' possui personalidade juridica própria, mas estã sob a direção da empresa “X". II. Entre a empresa “G" e a empresa “L" há apenas a mera identidade de sócios. Nestas hipóteses, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
- A)não há caracterização de grupo econômico entre as empresas “7” e “X", mas há caracterização de grupo econômico entre as empresas “G" e 'L”.
Errada: Z sob direção de X caracteriza grupo; G e L com mera identidade de sócios não.
- B)não há caracterização de grupo econômico dentre as empresas “Z" e “X", bem como entre as empresas “G' e “L”.
Errada: há grupo entre Z e X.
- C)a empresa 'Z' será responsável subsidiariamente pelas obrigações decorrentes das relações de emprego da empresa “X', havendo, também, a caracterização de grupo econômico entre as empresas “G' e “L”.
Errada: a responsabilidade é solidária, e G/L não formam grupo só por sócios comuns.
- D)as empresas “Z' e “Xº serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, havendo, também, a caracterização de grupo econômico entre as empresas “G' e “L”.
Errada quanto a G e L, pois mera identidade de sócios não basta.
- E)as empresas “Z” e “X" serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego e não há caracterização de grupo econômico entre as empresas “G" e 'L”.
Correta: Z e X respondem solidariamente; G e L não formam grupo apenas por sócios comuns.
Gabarito: E
A CLT reconhece grupo econômico quando há direção, controle ou administração comum, gerando responsabilidade solidária. A mera identidade de sócios, isoladamente, não basta: é preciso interesse integrado, comunhão efetiva e atuação conjunta.