Dez dias após ter sido dispensada sem justa causa em 14/09/2023, com o recebimento de todas as verbas rescisórias, Nerine sentiu mal-estar e, no atendimento médico que procurou, realizou exames que constaram que ela estava grávida, com 6 semanas de gestação. Após seis meses do nascimento da criança, Nerine procuroua exempregadora e informou que, no momento da rescisão do contrato de trabalho, estava grávida. Diante dos fatos e considerando o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Nerine
- A)não deve ser reintegrada e nem tem direito aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, uma vez que não comunicou a empresa antes do nascimento da criança.
Incorreta. O desconhecimento ou comunicação tardia não retira o direito à estabilidade/indenização.
- B)não tem direito à reintegração e nem aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, tendo em vista o término do período relativo à garantia de emprego.
Incorreta. O término do período impede reintegração, mas não elimina a indenização do período estabilitário.
- C)deve ser reintegrada, com o pagamento dos salários e demais verbas relativas ao período posterior à reintegração.
Incorreta. Após o fim da estabilidade, não cabe reintegração para salários futuros.
- D)deve ser reintegrada, com pagamento de todos os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
Incorreta. A reintegração não é adequada após o término do período estabilitário.
- E)tem direito apenas aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, tendo em vista o término do período relativo à garantia de emprego.
Correta. Cabe apenas indenização dos salários e verbas do período de estabilidade já encerrado.
Gabarito: E
A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que o empregador desconheça a gravidez na dispensa. Se o período estabilitário já terminou quando ela busca a tutela, a consequência é indenização correspondente, e não reintegração.