A previsão da prescrição pelo ordenamento jurídico justifica-se como uma forma de pacificação das relações sociais, sendo uma regra imposta pela necessidade de certeza das relações sociais. Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 prevê o prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho, que é de
- A)cinco anos para os trabalhadores urbanos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, não havendo prescrição para os trabalhadores rurais.
Incorreta. Trabalhadores rurais também estão sujeitos à prescrição constitucional.
- B)cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Correta. O prazo é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
- C)cinco anos para os trabalhadores urbanos e dois anos para os trabalhadores rurais, após a extinção do contrato de trabaIho.
Incorreta. Não há prazo distinto de cinco anos urbano e dois anos rural nessa forma.
- D)dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
Incorreta. Inverte os prazos constitucionalmente previstos.
- E)dois anos para os trabalhadores urbanos e cinco anos para os trabalhadores rurais, após a extinção do contrato de trabaIho.
Incorreta. Também inverte e diferencia indevidamente urbanos e rurais.
Gabarito: B
A Constituição prevê prescrição quinquenal dos créditos trabalhistas, para trabalhadores urbanos e rurais, limitada ao ajuizamento até dois anos após a extinção do contrato. Assim, cobra-se até cinco anos para trás, desde que a ação seja proposta dentro do biênio após o fim do vínculo.