Prevê a Consolidação das Leis do Trabalho que, nos contratos individuais de trabalho, só é licita a alteração das respectivas condições por múluo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Neste caso, a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança,
- A)é considerada alteração unilateral, e quando ocorrer com ou sem justo motivo assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, desde que tenha exercido a função por mais de cinco anos.
Errada: não há incorporação por mais de cinco anos.
- B)é considerada alteração unilateral, e quando ocorrer com ou sem justo motivo assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
Errada: a reversão não assegura incorporação automática.
- C)não se considera alteração unilateral e esta alteração, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
Correta: não é alteração unilateral e não há manutenção/incorporação da gratificação.
- D)não se considera alteração unilateral, mas esta alteração, quando ocorrer sem justo motivo, assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, independentemente do tempo de exercicio da respectiva função.
Errada: sem justo motivo também não assegura incorporação.
- E)não se considera alteração unilateral, mas esta alteração, quando ocorrer sem justo motivo, assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, desde que tenha exercido a função por mais de cinco anos.
Errada: o prazo de cinco anos não gera incorporação pela regra vigente.
Gabarito: C
A reversão do empregado da função de confiança ao cargo efetivo anterior não é considerada alteração unilateral ilícita. Após a reforma trabalhista, a gratificação de função não é incorporada, mesmo que exercida por longo período e mesmo sem justo motivo.