A Lei nº 13.467/2017 fortaleceu as negociações coletivas e, prevendo a prevalência do negociado sobre o legislado, estabeleceu que é(são) válida(s) a(s) cláusula(s) de convenção e de acordo coletivo de trabalho que estipule(m)
- A)prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Correta. É hipótese expressa de prevalência do negociado sobre o legislado.
- B)dia de concessão do repouso semanal remunerado, sendo vedada pactuação em relação à redução de seu valor.
Errada. Repouso semanal remunerado é direito protegido contra supressão ou redução, e a alternativa não corresponde à hipótese típica do art. 611-A.
- C)a redução do número de dias de férias devidas ao empregado.
Errada. Reduzir o número de dias de férias é objeto ilícito de negociação coletiva.
- D)valor nominal, época de pagamento e parcelamento do 13º salário.
Errada. O valor nominal do 13º salário é protegido.
- E)intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de vinte minutos para jornadas superiores a seis horas.
Errada. Para jornada superior a seis horas, a negociação pode reduzir o intervalo a no mínimo 30 minutos, não 20.
Gabarito: A
A CLT permite que negociação coletiva prevaleça sobre a lei em temas específicos, incluindo prorrogação de jornada em ambiente insalubre sem licença prévia da autoridade competente. Já férias, 13º e limite mínimo correto do intervalo intrajornada têm proteção legal própria.