De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho em relação às diversas hipóteses de rescisão dos contratos de trabalho por prazo indeterminado,
- A)presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 15 dias após a cessão do benefício previdenciário, nem apresentar qualquer justificativa nesse prazo.
Errada. A presunção de abandono após benefício previdenciário é associada ao prazo de trinta dias, não quinze.
- B)a indenização pela dispensa arbitraria ou sem justa causa corresponde à importância igual a 40% do montante do saldo existente na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado.
Errada. A indenização de 40% do FGTS incide sobre os depósitos do contrato, não simplesmente sobre o saldo existente.
- C)a condenação criminal do empregado, ainda que pendente recurso no âmbito penal, autoriza, por sua gravidade, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Errada. Condenação criminal só autoriza justa causa quando transitada em julgado e sem suspensão da execução da pena.
- D)para que se efetive a despedida indireta, a prática de Justa causa por parte do empregador precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, devendo o empregado permanecer trabalhando até a decisão final do processo.
Errada. Na despedida indireta, o empregado não precisa permanecer trabalhando até decisão final em todas as hipóteses.
- E)reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber 50% do aviso prévio, se indenizado, do 13º salário, das férias proporcionais e da indenização que seria devida em caso de dispensa sem justa causa.
Correta. A culpa recíproca reduz pela metade essas parcelas, conforme entendimento consolidado.
Gabarito: E
Na culpa recíproca, empregado e empregador contribuem para a ruptura contratual. Por isso, o empregado recebe metade de certas verbas típicas da dispensa sem justa causa, como aviso prévio indenizado, 13º, férias proporcionais e indenização do FGTS.