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Direito do Trabalho · FCC · 2025

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com a NR-16 - Atividades e operações perigosas com energia elétrica, NÃO têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores

Gabarito: A

Na NR-16, o adicional por energia elétrica não é devido quando o trabalho ocorre em instalações ou equipamentos desenergizados, liberados para o trabalho e sem possibilidade de energização acidental, conforme a NR-10. As hipóteses energizadas ou em proximidade tendem a caracterizar risco.

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