De acordo com a NR-16 - Atividades e operações perigosas com energia elétrica, NÃO têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores
- A)nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10.
Correta: instalação desenergizada, liberada e sem energização acidental não gera periculosidade.
- B)que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão.
Incorreta: alta tensão energizada caracteriza hipótese perigosa.
- C)que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10.
Incorreta: trabalho em proximidade é abrangido pela norma.
- D)que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo (SEC) sem medidas de proteção coletiva ou aterramento das instalações elétricas.
Incorreta: baixa tensão sem proteção coletiva ou aterramento pode gerar risco.
- E)das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência (SEP), bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco.
Incorreta: SEP e áreas de risco são hipóteses típicas de periculosidade.
Gabarito: A
Na NR-16, o adicional por energia elétrica não é devido quando o trabalho ocorre em instalações ou equipamentos desenergizados, liberados para o trabalho e sem possibilidade de energização acidental, conforme a NR-10. As hipóteses energizadas ou em proximidade tendem a caracterizar risco.