Como operador de máquina em uma indústria metalúrgica, Gervasio trabalhava desde a sua contratação em uma máquina de corte que tem vários anos de uso e que, em funcionamento, emite ruídos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em razão disso, Gervasio recebia adicional compatível com o grau de insalubridade apurado. Visando a modernização do parque fabril, a empregadora de Gervasio comprou novo maquinário, e ele passou a operar uma novíssima e moderna máquina de corte que, equipada com silenciadores altamente potentes, não emite qualquer tipo de ruído. Em virtude disso, a empregadora parou de pagar o adicional de insalubridade a Gervasio, reduzindo, assim, a remuneração percebida mensalmente pelo empregado. Diante dos fatos, e considerando as disposições legais aplicáveis, a atitude da empresa
- A)não está correta, pois o adicional de insalubridade integrou o contrato de trabalho de Gervasio para todos os fins, não podendo ser suprimido.
Incorreta. O adicional não se incorpora definitivamente se desaparece a insalubridade.
- B)não está correta, pois, como se trata de alteração do contrato de trabalho, o consentimento de Gervasio é obrigatório.
Incorreta. A eliminação do risco dispensa consentimento para cessar o adicional.
- C)está correta, eis que, eliminados os riscos à saúde de Gervasio, cessará a obrigação do pagamento do adicional de insalubridade.
Correta. Eliminado o agente insalubre, cessa o pagamento do adicional.
- D)não está correta, pois a Constituição Federal de 1988 garante a irredutibilidade salarial.
Incorreta. A irredutibilidade não impede a supressão de salário-condição quando desaparece sua causa.
- E)está correta, porém Gervasio terá direito à indenização correspondentea um mês do adicional de insalubridade suprimido por ano de trabalho nestas condições.
Incorreta. Não há indenização legal de um mês por ano pela supressão lícita do adicional.
Gabarito: C
O adicional de insalubridade é salário-condição: só é devido enquanto o empregado trabalha exposto ao agente nocivo acima dos limites legais. Eliminado o risco à saúde por melhoria técnica do ambiente, cessa a obrigação de pagar o adicional, sem violar a irredutibilidade salarial.