Sobre remuneração e abono de férias, considerando as disposições legais e o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais,
- A)não integra o salário do empregado, para fins de cálculo das férias, a parte paga em utilidades.
Errada. Salário pago em utilidades pode integrar a base de cálculo das férias.
- B)o abono, correspondente a um terço do período de férias, deve ser requerido pelo empregado até 15 dias antes do início do período de gozo das férias.
Errada. O abono pecuniário deve ser requerido até quinze dias antes do término do período aquisitivo, não antes do início do gozo.
- C)o pagamento das férias proporcionais, gozadas ou não, deve ser feito com acréscimo de pelo menos um terço.
Correta. Férias proporcionais também recebem o acréscimo de um terço.
- D)o pagamento do abono de férias será feito na mesma data em que for dado pelo empregador o aviso de férias ao empregado.
Errada. O pagamento das férias e do abono segue prazo próprio, em regra até dois dias antes do início do período de gozo.
- E)não incide correção monetária sobre o valor das comissões recebidas pelo empregado durante o ano para fins de cálculo, pela média, das férias.
Errada. As comissões usadas na média para férias devem ser corrigidas monetariamente.
Gabarito: C
As férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou indenizadas, recebem o acréscimo constitucional de pelo menos um terço. O cálculo também considera parcelas salariais pertinentes, como comissões corrigidas e salário-utilidade quando tiver natureza salarial.