Peçanha, policial militar, ingressou com uma reclamação trabalhista em face do Consultório Odontológico “Sorriso Lindo”. Na inicial, relatou que, entre 2019 e 2021, havia prestado serviços de segurança para a clínica e era responsável por acompanhar a abertura (por volta das 9h) e o fechamento (por volta das 18h) do consultório. Ele pretendia a anotação do contrato na carteira de trabalho e o pagamento de todas as parcelas decorrentes. Em sua defesa, a clínica disse que ficava numa sobreloja e que, por volta de 2019, passou a sofrer diversos assaltos e ameaças por telefone. Na mesma época, o policial se ofereceu espontaneamente para dar segurança em troca de pagamentos mensais. Desde então, não ocorreram mais assaltos. De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a jurisprudência vigente, e, considerando, tão somente, as informações oferecidas pelo enunciado,
- A)preenchidos os requisitos necessários, é legitimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Correta: preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, o vínculo pode ser reconhecido, ainda que a atividade paralela possa gerar repercussão disciplinar na corporação.
- B)somente poderá ser reconhecido o vínculo trabalhista entre o policial e a clínica caso tenha sido dada permissão da prestação de serviços pela Polícia Militar do Estado ao qual o trabalhador está subordinado.
Errada: não é requisito para o vínculo trabalhista a autorização da Polícia Militar; essa questão pode ser disciplinar, mas não impede o reconhecimento da relação de emprego.
- C)tendo em vista que a prestação de serviços se deu em concomitância com o exercício de função pública, o policial militar deverá optar, havendo compatibilidade de horário, por uma das atividades e, ainda, pela remuneração que lhe parecer mais conveniente.
Errada: essa lógica de escolha entre atividades e remunerações não existe na CLT para resolver esse tipo de relação, e o enunciado trata de vínculo de emprego, não de opção remuneratória.
- D)por ser o militar em questão servidor público, qualquer reconhecimento de vínculo trabalhista demanda, necessariamente, a aprovação em concurso público.
Errada: a exigência de concurso público é regra para ingresso em cargo ou emprego público, não para contratação entre particular e trabalhador sob a CLT.
- E)em razão de a contratação do policial pela clínica odontológica ter se dado sem concurso público, não trará ao trabalhador quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Errada: a ausência de concurso não torna nulo vínculo com empresa privada; no máximo, a discussão sobre salários e FGTS segue as regras da relação de emprego reconhecida judicialmente.
Gabarito: A
Aqui a chave é separar duas coisas: a possível infração funcional do policial militar e a relação de trabalho com a empresa privada. Uma coisa não apaga a outra. Se, na prática, ficaram presentes os requisitos do art. 3º da CLT - pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação -, pode haver reconhecimento de vínculo de emprego, mesmo que o servidor tenha agido em desacordo com regras do seu estatuto militar. No caso, o enunciado mostra prestação contínua de serviços de segurança, com pagamentos mensais, por vários anos. Isso é bem mais cara de relação de emprego do que de trabalho eventual ou simples favor. O fato de ele ser policial militar não impede, por si só, o reconhecimento do vínculo com a clínica privada, porque a Justiça do Trabalho analisa a realidade dos fatos, não o rótulo que as partes deram ao contrato. A jurisprudência do TST é firme nesse ponto: o exercício irregular de atividade paralela pelo militar pode gerar consequências disciplinares, mas não elimina automaticamente os efeitos trabalhistas perante o empregador privado. Em resumo: a eventual punição no âmbito da corporação é uma conversa; o vínculo empregatício com a clínica é outra. Por isso o gabarito é a letra A. Havendo os requisitos legais, é legítimo reconhecer a relação de emprego entre o policial militar e a empresa privada, sem que isso dependa de eventual punição administrativa no estatuto militar.