Acerca do que dispõe o ordenamento jurídico e a jurisprudência sobre os diversos contratos de trabalho,
- A)a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário não implica a extinção do contrato de trabalho.
Errada, porque a transferência do regime celetista para o estatutário, em regra, implica extinção do vínculo celetista, conforme a jurisprudência consolidada do STF.
- B)os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho deixarão de subsistir em caso de falência ou dissolução da empresa.
Errada, porque falência ou dissolução da empresa não fazem os direitos trabalhistas desaparecerem; eles permanecem como créditos e são exigíveis na forma da lei.
- C)o contrato de trabalho por prazo determinado, para serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, terá duração máxima de 90 dias.
Errada, porque o contrato por prazo determinado para serviços de natureza ou transitoriedade justificadora pode ter duração máxima de 2 anos, e 90 dias é o limite do contrato de अनुभवência.
- D)a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, sempre caracterizará coexistência de mais de um contrato de trabalho.
Errada, porque a prestação de serviços para mais de uma empresa do mesmo grupo, na mesma jornada, não gera automaticamente mais de um contrato de trabalho.
- E)a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Certa, porque a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho nem os direitos dos empregados, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT.
Gabarito: E
A ideia central aqui é a chamada continuidade da relação de emprego. No Direito do Trabalho, a empresa pode mudar de dono, de estrutura ou até de roupagem jurídica, mas isso não apaga automaticamente os contratos de trabalho já existentes. O empregado não pode ficar refém da troca de cadeiras na administração da empresa. É exatamente isso que dizem os artigos 10 e 448 da CLT: qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa ou na sua propriedade não afeta os direitos adquiridos pelos empregados e não altera, por si só, os contratos de trabalho. A lógica é simples: muda o CNPJ, mas o vínculo trabalhista continua protegendo a pessoa que trabalha. Por isso, a alternativa E está correta. A jurisprudência trabalhista também caminha nesse sentido, preservando os contratos e os direitos do empregado em caso de sucessão empresarial, transformação societária ou mudança de titularidade do estabelecimento. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova. A banca gosta de misturar extinção, sucessão, prazo determinado e grupo econômico para ver se voce escorrega no detalhe. Aqui, o ponto seguro é a regra de que a alteração na empresa não desmonta o contrato de trabalho.