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Direito do Trabalho · FCC · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho,

Gabarito: E

A CLT trata insalubridade e periculosidade como adicionais ligados ao risco do trabalho, mas cada um tem regra própria. Na periculosidade, o empregado trabalha em contato com situações de risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, atividades de segurança pessoal ou patrimonial e, hoje, também com motocicleta. O fundamento principal está no art. 193 da CLT. A banca gosta de misturar os conceitos: periculosidade não tem graus mínimo, médio e máximo, e insalubridade não é risco de explosão ou inflamáveis. Esses exemplos são clássicos de prova para fazer você trocar um pelo outro sem perceber. O gabarito é a letra E porque a CLT considera perigosas as atividades desenvolvidas em motocicleta, conforme o art. 193, § 4º, incluído pela Lei 12.997/2014. A redação legal é direta e a jurisprudência do TST consolidou a compreensão de que o adicional é devido quando presentes os requisitos normativos da atividade perigosa em motocicleta. Lembre também que o adicional de periculosidade, em regra, é de 30% sobre o salário-base do empregado, e não sobre o salário mínimo. Já a insalubridade segue percentuais próprios, previstos no art. 192 da CLT, de acordo com o grau da exposição.

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