De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho,
- A)o adicional de periculosidade varia entre os graus mínimo, médio e máximo, sendo, respectivamente, de 10%, 20% e 30% do salário dos empregados.
Errada, porque os graus mínimo, médio e máximo são da insalubridade, e os percentuais informados também não correspondem ao adicional de periculosidade.
- B)é considerada atividade insalubre aquela que implique risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis e explosivos.
Errada, porque exposição a inflamáveis e explosivos caracteriza periculosidade, não insalubridade.
- C)o adicional de insalubridade tem porcentual fixo: 30% do salário básico do empregado.
Errada, porque o adicional de insalubridade não é fixo em 30%; ele varia conforme o grau, nos termos do art. 192 da CLT.
- D)o adicional de periculosidade varia entre os graus mínimo, médio e máximo sobre o salário mínimo.
Errada, porque o adicional de periculosidade não varia por graus e também não incide sobre o salário mínimo, mas sobre o salário-base.
- E)são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Certa, porque a CLT inclui expressamente como atividade perigosa o trabalho em motocicleta, no art. 193, § 4º.
Gabarito: E
A CLT trata insalubridade e periculosidade como adicionais ligados ao risco do trabalho, mas cada um tem regra própria. Na periculosidade, o empregado trabalha em contato com situações de risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, atividades de segurança pessoal ou patrimonial e, hoje, também com motocicleta. O fundamento principal está no art. 193 da CLT. A banca gosta de misturar os conceitos: periculosidade não tem graus mínimo, médio e máximo, e insalubridade não é risco de explosão ou inflamáveis. Esses exemplos são clássicos de prova para fazer você trocar um pelo outro sem perceber. O gabarito é a letra E porque a CLT considera perigosas as atividades desenvolvidas em motocicleta, conforme o art. 193, § 4º, incluído pela Lei 12.997/2014. A redação legal é direta e a jurisprudência do TST consolidou a compreensão de que o adicional é devido quando presentes os requisitos normativos da atividade perigosa em motocicleta. Lembre também que o adicional de periculosidade, em regra, é de 30% sobre o salário-base do empregado, e não sobre o salário mínimo. Já a insalubridade segue percentuais próprios, previstos no art. 192 da CLT, de acordo com o grau da exposição.