A conta vinculada do trabalhador no FSTS poderá ser movimentada no caso de: I. o trabalhador permanecer dois anos ininterruptos fora do regime do FGTS. II. aposentadoria concedida pela Previdência Social. III. despedida com justa causa. IV. o trabalhador ter idade igual ou superior a setenta anos. Está correto o que consta APENAS de
- A)I.
Errada, porque o prazo legal para saque nessa situacao e de tres anos fora do regime do FGTS, e nao dois.
- B)III.
Errada, porque despedida com justa causa nao autoriza saque da conta vinculada do FGTS.
- C)II e IV.
Certa, pois aposentadoria concedida pela Previdencia Social e idade igual ou superior a 70 anos sao hipoteses legais de movimentacao da conta vinculada.
- D)I e II.
Errada, porque o item I traz prazo incorreto: a lei exige tres anos ininterruptos fora do regime, nao dois.
- E)III e IV.
Errada, porque a despedida com justa causa nao permite a movimentacao do FGTS.
Gabarito: C
A conta vinculada do FGTS nao fica livre para saques a qualquer momento. A regra e a indisponibilidade, e a movimentacao so acontece nas hipoteses previstas em lei, principalmente no art. 20 da Lei 8.036/1990. Em prova, a banca adora trocar um detalhe de prazo ou de motivo para ver se voce cai no conto do saque facil. No caso da assertiva I, o enunciado erra o prazo: nao sao dois anos fora do regime do FGTS, mas tres anos ininterruptos fora do regime, sem saque no periodo, para permitir a movimentacao da conta. Por isso, essa afirmacao esta errada. Ja a aposentadoria concedida pela Previdencia Social autoriza a movimentacao da conta vinculada. Do mesmo jeito, o trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos tambem pode sacar. Esses dois incisos estao expressamente previstos na lei. A despedida com justa causa nao gera movimentacao do FGTS, porque o sistema protege o trabalhador em certas rupturas do contrato, nao quando ha falta grave praticada por ele. Assim, somente os itens II e IV estao corretos, o que confirma o gabarito C.