De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre I. teletrabalho. II. modalidade de registro de jornada de trabalho. III. salário-família. IV. seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador. V. remuneração do serviço extraordinário superior, no minimo, em 50% à do normal. Está correto o que consta APENAS de
- A)IV e V.
Errada, porque IV não é matéria em que a norma coletiva prevalece sobre a lei, embora V pareça tratar de um tema trabalhista sensível.
- B)Il e V.
Errada, porque II está correto, mas V não integra o rol de matérias negociáveis com prevalência sobre a lei.
- C)I e II.
Certa, pois teletrabalho e modalidade de registro de jornada estão entre os temas do art. 611-A da CLT.
- D)I e III.
Errada, porque o item III trata de salário-família, que não é matéria liberada para prevalência da negociação coletiva sobre a lei.
- E)IlI e IV.
Errada, porque o item III não pode ser negociado nesses termos e o item IV também não.
Gabarito: C
A CLT, depois da reforma trabalhista, passou a prestigiar bastante a negociação coletiva. O art. 611-A diz que a convenção e o acordo coletivo podem prevalecer sobre a lei em vários temas, como o teletrabalho e a modalidade de registro de jornada. Aqui a lógica é simples: em certos pontos, vale mais o que foi ajustado entre sindicato e empresa do que a regra legal padrão. No enunciado, o item I está certo porque o teletrabalho é tema expressamente negociável pela negociação coletiva. O item II também está certo, pois a lei permite que as normas coletivas tratem da forma de registro da jornada. Ou seja, esses dois assuntos podem ser disciplinados com prevalência sobre a lei, dentro dos limites legais. Já o item III está errado, porque salário-família não entra nesse espaço de flexibilização coletiva. É direito de proteção social com disciplina legal própria, fora da lista de matérias negociáveis do art. 611-A. O item IV também está errado: o seguro contra acidentes de trabalho é encargo legal do empregador e não fica liberado para ser afastado por norma coletiva. O item V é a pegadinha clássica: a remuneração do serviço extraordinário não entra como matéria livre para reduzir abaixo do patamar legal. A Constituição e a CLT preservam o adicional mínimo de horas extras, então não é um daqueles temas em que a convenção coletiva sai passeando por cima da lei. Por isso, o gabarito correto é C, com I e II.