Pretendendo contratar empregado por prazo determinado, pelo prazo de 18 meses, o empregador deve observar que
- A)o contrato não poderá ser prorrogado quando do seu término, tendo em vista que a legislação somente autoriza prorrogação pelo mesmo período e, neste caso, seria ultrapassado o prazo máximo de 2 anos previsto para duração dos contratos por prazo determinado.
Errada, porque o contrato por prazo determinado pode ser prorrogado uma vez e, se o total não passar de 2 anos, não há impedimento apenas por ter começado com 18 meses.
- B)independentemente do período pretendido, eventual prorrogação do contrato depende de anuência expressa do empregado, e deve ter a mesma duração do prazo inicialmente previsto quando da sua celebração.
Errada, porque a prorrogação não precisa durar o mesmo período do contrato original e o ponto central não é uma anuência especial do empregado nesses termos.
- C)é necessário notificar o empregado com 30 dias de antecedência, sendo que a ausência do aviso prévio implicará no pagamento de indenização correspondente aos salários faltantes para o término do contrato, em caso de rescisão antecipada.
Errada, porque não existe essa exigência geral de notificação prévia de 30 dias para o término normal do contrato a termo, e a consequência descrita não corresponde à regra da rescisão antecipada.
- D)havendo no contrato cláusula que preveja a possibilidade de rescisão antecipada, se exercida a previsão contratual, a indenização devida ao empregado será paga pela metade.
Errada, porque a cláusula assecuratória de rescisão antecipada afasta a lógica da indenização típica do art. 479 da CLT, não sendo correto dizer que a verba será paga pela metade nessa hipótese.
- E)a celebração de novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado somente poderá ocorrer após seis meses do término do primeiro contrato, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Certa, porque o art. 452 da CLT proíbe novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado antes de 6 meses, salvo nas exceções legais indicadas.
Gabarito: E
No contrato por prazo determinado, a regra é simples: ele já nasce com data para acabar. A CLT permite esse tipo de ajuste, mas não deixa a relação virar um “prazo determinado eterno”. Por isso, existem limites para prorrogação e para nova contratação com o mesmo empregado. Se o contrato for de 18 meses, ele ainda pode ser prorrogado, desde que o total não ultrapasse 2 anos. Isso decorre do art. 451 da CLT, que admite uma única prorrogação e veda ultrapassar o limite máximo legal. Então, o empregador não fica preso ao prazo inicial, mas também não pode passar do teto de 24 meses. O ponto central do gabarito está no art. 452 da CLT: a celebração de novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado só pode ocorrer após 6 meses do término do anterior. A exceção existe quando o primeiro contrato terminou por execução de serviços especializados ou pela realização de certos acontecimentos, hipóteses em que essa trava de 6 meses não se aplica. Ou seja, a banca está cobrando a vedação à recontratação imediata em contrato a termo. É uma regra feita para evitar que o empregador use vários contratos curtos em sequência para burlar a proteção do vínculo empregatício. Em prova, isso costuma aparecer misturado com prorrogação, rescisão antecipada e prazo máximo, para ver se você escorrega na casca da banana.