Com um grande número de empregados vendedores que, além do salário fixo, recebem comissão sobre as vendas, a empresa Premier Distribuidora de Produtos Hospitalares, considerando as provisões legais é o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deve
- A)pagar as horas extras realizadas por tais empregados calculadas sobro a média do valor-hora das comissões recebidas nos 12 meses anteriores, considerando como divisor o número da horas efetivamente trabalhadas no período.
Errada: o cálculo de horas extras do comissionista não é feito com essa fórmula, pois a remuneração variável segue regra própria e a redação da alternativa mistura conceitos de média e divisor de forma incorreta.
- B)pagar integralmente, quando ultimada a transação, o valor da comissão referente à venda realizada, ainda que a mesma tenha sido realizada em prestações sucessivas.
Errada: a comissão pode até ser devida quando ultimada a transação, mas a alternativa erra ao afirmar um pagamento integral com essa redação e ao generalizar a hipótese de venda parcelada sem a precisão exigida pela jurisprudência do TST.
- C)pagar, quando da cessação do conselho de trabalho do vendedor, as comissões referentes às vendas já realizadas, desde que não tenham sido realizadas de forma parcelada.
Errada: fala em 'cessação do conselho de trabalho', expressão inexistente e que não corresponde à regra legal sobre pagamento de comissões após a realização das vendas.
- D)pagar as férias do empregado comissionista apurando-os a média percebida pelo empregado nos últimos 12 meses.
Certa: nas férias do empregado comissionista, o valor deve ser apurado pela média percebida nos últimos 12 meses, conforme a sistemática da CLT para remuneração variável.
- E)pagar trimestralmente as comissões devidas, englobando, quando do pagamento, as comissões referentes a todas as vendas ultimadas e as prestações vencidas no período.
Errada: não existe essa regra de pagamento trimestral das comissões com esse conteúdo, e a alternativa ainda mistura comissões de vendas ultimadas e prestações vencidas de forma incompatível com a disciplina legal.
Gabarito: D
Quando o empregado recebe parte fixa e parte variável por comissões, isso não muda a natureza salarial da verba. As comissões entram no cálculo das parcelas trabalhistas conforme a regra aplicável a cada caso, e a CLT trata as férias com base na remuneração do período aquisitivo, somando a média das parcelas variáveis quando houver pagamento variável, como comissões, horas extras e adicionais. A lógica é simples: nas férias, voce não pode fingir que a parte variável não existiu, então a média deve refletir o que foi efetivamente percebido pelo empregado no período de 12 meses que antecede a concessão. Esse é o ponto que torna a alternativa D correta. A questão cobra a ideia de remuneração variável do vendedor comissionista e a aplicação da regra de cálculo das férias. Para férias, a base é a remuneração do empregado, com integração das parcelas variáveis pela média, conforme a sistemática dos arts. 142 e 142, § 5º, da CLT. Em concursos, a banca gosta de misturar isso com regras de comissões, repouso semanal e horas extras para ver se voce troca uma coisa pela outra. Aqui, o gabarito é D porque, ao pagar férias ao empregado comissionista, a empresa deve apurar a média percebida nos últimos 12 meses, e não inventar outro critério. As demais alternativas tratam de temas diferentes ou trazem regras incorretas sobre comissões. Em resumo: férias de quem vende muito não podem ser calculadas como se ele tivesse vendido nada no ano inteiro.