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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Como uma das modalidades de trabalho fora das dependências do empregador, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o teletrabalho

Gabarito: C

O teletrabalho é uma forma de prestação de serviços fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação. A CLT trata do tema nos arts. 75-A a 75-E e exige cuidado com a forma: não basta combinar de boca, porque o regime deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, com especificação das atividades. Aqui a banca cobra justamente isso: o modelo é formalizado e tem regras próprias. Um ponto que vive caindo é que o teletrabalho pode ser adotado também para estagiários e aprendizes, conforme o art. 75-B da CLT, incluído pela reforma trabalhista. Então, quando a alternativa fala em contrato individual expresso e diz que a modalidade é permitida para esses vínculos, ela está alinhada com a lei. Outro detalhe importante: teletrabalho não é sinônimo de "trabalhar em casa" de qualquer jeito. A lei leva em conta a organização do regime e a previsão contratual. Por isso, a FCC costuma misturar teletrabalho com controle de jornada, mudança de regime e comparecimento eventual à empresa para tentar confundir você. Resumo de prova: se a alternativa reproduz a ideia de contrato escrito e possibilidade para estagiário e aprendiz, acenda a luz verde. É a leitura literal da CLT, sem inventar moda.

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