Considerando a sucessão de empregadores como instituto que se fundamenta na garantia dos direitos trabalhistas, na despersonalização do empregador e na continuidade da relação de emprego, e de acordo com o entendimento pacificado pela jurisprudência,
- A)havendo sucessão de pessoa jurídica de direito privado pela União ou por Estado-membro, a penhora realizada anteriormente à sucessão não é válida, devendo a execução prosseguir mediante precatório.
Errada, porque a sucessão pela União ou Estado-membro não afasta automaticamente a validade de penhora já realizada, e a execução nem sempre precisa seguir por precatório nessa forma simplificada.
- B)celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa outorga definitivamente a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, bens de sua propriedade, a sucessora responde pelos direitos decorrentes dos contratos rescindidos antes e depois da concessão.
Errada, porque a responsabilidade da sucessora em concessão de serviço público não é tão ampla a ponto de abranger automaticamente direitos de contratos rescindidos em qualquer hipótese.
- C)havendo grupo econômico, ainda que o sucessor apenas compre algumas das empresas do grupo, este terá responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas de todas as integrantes do grupo, ainda que não seja o caso de má-fé ou fraude na sucessão.
Errada, porque compra de parte de empresas do grupo não faz o sucessor responder solidariamente por todos os débitos de todas as integrantes do grupo sem base legal específica.
- D)não se pode imputar responsabilidade solidária à empresa que adquiriu unidade produtiva em processo de recuperação judicial, tendo em vista que tal hipótese não acarreta a sucessão de créditos trabalhistas pela arrematante.
Certa, porque a aquisição de unidade produtiva em recuperação judicial não acarreta sucessão trabalhista nem responsabilização da arrematante pelos créditos do sucedido.
- E)a criação de novo município, por desmembramento, é hipótese típica de sucessão trabalhista, sendo o município criado o responsável pela integralidade dos direitos dos empregados que, vindos do município originário, passaram a lhe prestar serviço.
Errada, porque a criação de novo município por desmembramento não torna o novo ente responsável pela integralidade dos débitos dos empregados do município originário de forma automática.
Gabarito: D
A sucessão de empregadores acontece quando a empresa muda, mas o vínculo de emprego continua vivo, como se o empregador trocasse de roupa e seguisse no jogo. A ideia central é proteger o trabalhador: mudando o dono, a responsabilidade pelos contratos não desaparece por mágica. Pela CLT, sobretudo nos arts. 10 e 448, a alteração na estrutura da empresa não afeta os direitos adquiridos dos empregados. Por isso, em regra, quem assume a atividade econômica também assume os efeitos trabalhistas ligados à exploração do negócio. Mas a questão cobra uma exceção importante: na recuperação judicial, a aquisição de unidade produtiva isolada, em regra, não gera sucessão trabalhista. Isso está previsto no art. 60, parágrafo único, e no art. 141, II, da Lei 11.101/2005, entendimento consolidado na jurisprudência do TST e do STJ. Ou seja, a empresa arrematante não leva junto o passivo trabalhista do antigo empresário. Então, o gabarito D está correto porque afirma exatamente essa blindagem legal da adquirente da unidade produtiva em processo de recuperação judicial. É uma típica pegadinha de concurso: parece sucessão, mas a lei trata de forma excepcional para preservar a função econômica da venda judicial.