A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos a emprego,
- A)não é legítima, ainda que não traduza tratamento discriminatório, não sendo justificável, independentemente da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, gerando o direito a indenização por dano moral.
Errada, porque a exigência pode ser legítima em situações excepcionais e não gera automaticamente dano moral em qualquer hipótese.
- B)quando não amparada em expressa previsão legal ou não se justificar em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.
Certa, pois a exigência sem previsão legal ou sem justificativa ligada à função configura dano moral presumido, conforme entendimento do TST.
- C)não é legítima, quando traduza tratamento discriminatório, sendo que a caracterização do dano moral e o direito à respectiva indenização dependem da comprovação da conduta discriminatória.
Errada, porque o dano moral nesse caso não depende de prova da discriminação, já que a lesão é presumida quando a exigência é indevida.
- D)legítima e não caracteriza lesão moral quando se tratar de vaga para empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou intuições afins), não sendo legítima, porém, para a contratação de motoristas rodoviários de carga e bancários.
Errada, porque há inversão dos exemplos: motoristas rodoviários de carga e bancários podem justificar a exigência em certas situações, ao passo que domésticos e cuidadores aparecem na lista de exceções admitidas.
- E)é legítima e não caracteriza lesão moral quando se tratar de vaga para empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou intuições afins), não sendo legitima, porém, para a contratação de empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes ou que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas.
Errada, porque os casos citados não correspondem à orientação consolidada para legitimar a exigência, e a alternativa troca as hipóteses excepcionais reconhecidas pela jurisprudência.
Gabarito: B
A regra no Direito do Trabalho é simples: na seleção para emprego, o empregador não pode sair pedindo certidão de antecedentes criminais como se isso fosse um filtro geral e automático. Isso porque a medida pode violar a intimidade, a vida privada e a dignidade do candidato, protegidas pela Constituição, além de gerar discriminação indevida. O TST consolidou esse entendimento ao afirmar que a exigência só se admite em hipóteses excepcionais, quando houver previsão legal expressa ou quando a natureza do ofício e o grau especial de fidúcia justificarem a cautela. Exemplo clássico: funções com contato direto com bens, valores, pessoas vulneráveis ou atividades em que a confiança seja essencial. Quando a exigência não se encaixa nessas exceções, ela configura dano moral in re ipsa, ou seja, o prejuízo é presumido pela própria prática ilícita, sem necessidade de provar abalo concreto. E mais: isso vale independentemente de o candidato ter sido contratado ou não, porque a ofensa já ocorreu no momento da exigência abusiva. Por isso a letra B está correta. Ela reproduz a orientação jurisprudencial do TST sobre o tema, bem alinhada à proteção da dignidade do trabalhador na fase pré-contratual.